Uma novidade importante surgiu recentemente nas regras de tributação das doações e heranças ligadas às cotas de fundos de investimento fechados. A Receita Federal, por meio da Consulta COSIT nº 21/2024, fez algumas alterações recentes.
Imposto de Renda sobre transferências
Antes, quando alguém passava suas cotas de fundos de investimento fechados para outra pessoa, como um presente ou herança, geralmente não precisava pagar Imposto de Renda. Agora, mesmo com a transferência pelo valor declarado, pode ser necessário pagar imposto sobre os ganhos das cotas.
Desafios para planejamentos familiares
Essa mudança na tributação pode ser complicada para quem está transferindo essas cotas, porque antes era mais fácil entender as regras. Agora, surge uma preocupação extra, especialmente para investidores e para quem está planejando passar bens para a família.
Além disso, pode acontecer de você ter que pagar mais impostos do que antes. Antes, havia apenas o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mas agora também é necessário considerar o Imposto de Renda, que pode representar uma alíquota entre 15% e 22,5% dos ganhos.
Apesar de existirem decisões judiciais que defendem a não taxação de heranças e doações, mesmo quando realizadas pelo valor de mercado, a Receita Federal mudou sua interpretação, tornando a situação mais complexa para quem está doando ou recebendo.
Fique atualizado e proteja seu patrimônio
Portanto, com essa nova mudança, é importante estar ciente de que você pode precisar desembolsar mais dinheiro em impostos do que estava previsto. Por isso, é essencial se informar e explorar alternativas, como investimentos internacionais e planejamentos sucessórios, para evitar surpresas desagradáveis com tributos.
Não deixe de analisar atentamente essas mudanças e buscar orientação especializada para garantir a saúde fiscal de seus investimentos e patrimônio.