A recente reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, inaugura um modelo de IVA dual com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para o setor portuário, essa mudança representa tanto desafios operacionais quanto oportunidades de simplificação, mas traz também aumento expressivo de carga tributária em várias atividades.
O que muda para o setor portuário?
Até hoje, os portos recolhem ISS (até 5%) e PIS/Cofins (9,25%) sobre serviços de atracação, movimentação, armazenagem e arrendamento de áreas. Com a reforma, IBS (estadual) e CBS (federal) substituirão esses tributos de forma gradual, cabendo à CBS unificar PIS, Cofins e CPR, e ao IBS substituir ICMS e ISS. Nesse novo regime, estima‑se que a carga tributária passe de cerca de 14,25% para até 26,5% sobre as operações portuárias, conforme estudo da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP).
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Tributação na importação e regimes especiais
Nas importações de bens materiais, IBS e CBS serão devidos no desembaraço aduaneiro sobre base equivalente ao valor aduaneiro acrescido de Imposto de Importação e demais encargos fiscais, semelhante ao modelo atual. A boa notícia é que regimes especiais como REPORTO e REPETRO continuam em vigor, permitindo suspensão do IBS/CBS enquanto os bens estiverem sob esses regimes, embora sem crédito desses tributos durante o período de suspensão.
Alíquotas teste e transição gradual da Reforma Tributária
Em 2026, inicia‑se a fase‑teste com alíquotas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, e possibilidade de compensação com tributos federais no mesmo exercício. A transição vai até 2032, prazo em que as alíquotas definitivas serão gradualmente ajustadas. Durante esse período, será fundamental acompanhar decretos estaduais que regulamentam o IBS, pois a competência compartilhada pode variar de um estado para outro.
Entenda as diferenças entre CBS e PIS/COFINS.
Desafios operacionais e contratuais para o setor portuário
A migração para IBS/CBS exige adaptação dos sistemas de faturamento, emissão de documentos fiscais eletrônicos unificados e revisão de contratos de concessão e arrendamento. Houve aumento estimado de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS) sobre receitas de logística e serviços portuários, totalizando elevação de cerca de 12 pontos percentuais na carga tributária. Essa alta pode ensejar pedidos de reequilíbrio econômico‑financeiro em contratos de longo prazo.
Recomendações para o setor portuário
• Realize mapeamento detalhado de receitas e simulações de carga tributária com IBS/CBS;
• Inclua cláusulas de revisão de encargo tributário em novos contratos;
• Implemente sistemas capazes de controlar créditos e bases de cálculo distintas;
• Acompanhe regulamentações estaduais e normas do Comitê Gestor do IVA dual.
FAQ – Perguntas frequentes
- Quando começa a cobrança de IBS/CBS?
A fase‑teste inicia em janeiro/2026 e vai até dezembro/2026, com transição até 2032. - Os portos terão crédito de insumos?
Sim, o modelo não cumulativo prevê crédito integral de insumos e serviços, respeitados regimes de suspensão. - Como ficam os regimes especiais?
REPORTO e REPETRO continuam, com suspensão de IBS/CBS, mas sem geração de crédito nesse período. - Qual o impacto na carga tributária?
Estudos indicam aumento de até 26,5% na alíquota efetiva sobre serviços portuários. - É possível pleitear reequilíbrio contratual?
Sim, ajustes poderão ser solicitados considerando o impacto líquido das novas alíquotas.