Impactos da reforma tributária no setor portuário

Um navio de carga com um texto ao lado "Reforma Tributária para o setor portuário"
A reforma institui IBS e CBS para substituir ISS, ICMS, PIS e Cofins no setor portuário, elevando a carga para até 26,5%, mas permite regimes especiais e créditos não cumulativos. Saiba prazos, desafios e como se preparar.

A recente reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, inaugura um modelo de IVA dual com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para o setor portuário, essa mudança representa tanto desafios operacionais quanto oportunidades de simplificação, mas traz também aumento expressivo de carga tributária em várias atividades.

O que muda para o setor portuário?

Até hoje, os portos recolhem ISS (até 5%) e PIS/Cofins (9,25%) sobre serviços de atracação, movimentação, armazenagem e arrendamento de áreas. Com a reforma, IBS (estadual) e CBS (federal) substituirão esses tributos de forma gradual, cabendo à CBS unificar PIS, Cofins e CPR, e ao IBS substituir ICMS e ISS. Nesse novo regime, estima‑se que a carga tributária passe de cerca de 14,25% para até 26,5% sobre as operações portuárias, conforme estudo da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP).

Veja também: A repactuação de contratos na Reforma Tributária

Tributação na importação e regimes especiais

Nas importações de bens materiais, IBS e CBS serão devidos no desembaraço aduaneiro sobre base equivalente ao valor aduaneiro acrescido de Imposto de Importação e demais encargos fiscais, semelhante ao modelo atual. A boa notícia é que regimes especiais como REPORTO e REPETRO continuam em vigor, permitindo suspensão do IBS/CBS enquanto os bens estiverem sob esses regimes, embora sem crédito desses tributos durante o período de suspensão.

Alíquotas teste e transição gradual da Reforma Tributária

Em 2026, inicia‑se a fase‑teste com alíquotas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, e possibilidade de compensação com tributos federais no mesmo exercício. A transição vai até 2032, prazo em que as alíquotas definitivas serão gradualmente ajustadas. Durante esse período, será fundamental acompanhar decretos estaduais que regulamentam o IBS, pois a competência compartilhada pode variar de um estado para outro.

Entenda as diferenças entre CBS e PIS/COFINS.

Desafios operacionais e contratuais para o setor portuário

A migração para IBS/CBS exige adaptação dos sistemas de faturamento, emissão de documentos fiscais eletrônicos unificados e revisão de contratos de concessão e arrendamento. Houve aumento estimado de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS) sobre receitas de logística e serviços portuários, totalizando elevação de cerca de 12 pontos percentuais na carga tributária. Essa alta pode ensejar pedidos de reequilíbrio econômico‑financeiro em contratos de longo prazo.

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    Recomendações para o setor portuário

    • Realize mapeamento detalhado de receitas e simulações de carga tributária com IBS/CBS;
    • Inclua cláusulas de revisão de encargo tributário em novos contratos;
    • Implemente sistemas capazes de controlar créditos e bases de cálculo distintas;
    • Acompanhe regulamentações estaduais e normas do Comitê Gestor do IVA dual.

    FAQ – Perguntas frequentes

    1. Quando começa a cobrança de IBS/CBS?
      A fase‑teste inicia em janeiro/2026 e vai até dezembro/2026, com transição até 2032.
    2. Os portos terão crédito de insumos?
      Sim, o modelo não cumulativo prevê crédito integral de insumos e serviços, respeitados regimes de suspensão.
    3. Como ficam os regimes especiais?
      REPORTO e REPETRO continuam, com suspensão de IBS/CBS, mas sem geração de crédito nesse período.
    4. Qual o impacto na carga tributária?
      Estudos indicam aumento de até 26,5% na alíquota efetiva sobre serviços portuários.
    5. É possível pleitear reequilíbrio contratual?
      Sim, ajustes poderão ser solicitados considerando o impacto líquido das novas alíquotas.

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