O princípio da anterioridade tributária é uma garantia constitucional que impede a cobrança imediata de tributos criados ou majorados, assegurando ao contribuinte tempo para se planejar. Previsto no item “b” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal, esse princípio estabelece que não se pode cobrar um imposto no mesmo exercício financeiro em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada.
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Modalidades de anterioridade
Existem duas principais vertentes desse princípio:
- Anterioridade anual (ou de exercício): veda a exigência do tributo no mesmo ano de publicação da lei, independentemente da vacatio legis. Assim, se um tributo é criado em novembro de 2025, só poderá ser cobrado a partir de janeiro de 2026.
- Anterioridade nonagesimal (noventena): determina um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da exigência do tributo, aplicável à maioria dos impostos, exceto aqueles expressamente excluídos pela Constituição, como IOF e II.
Exceções ao princípio da anterioridade tributária
A própria Constituição lista impostos que não observam a anterioridade anual e/ou a noventena, incluindo:
- II (Imposto de Importação)
- IE (Imposto de Exportação)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- Empréstimo compulsório em caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
Por que isso é importante para o empresário
A anterioridade tributária é ferramenta essencial de segurança jurídica e estabilidade, pois impede surpresas no caixa da empresa e permite o planejamento financeiro. Sem esse princípio, o fisco poderia instituir ou aumentar tributos às vésperas de grandes operações, comprometendo investimentos e a continuidade das atividades.
Como o princípio da anterioridade tributária se aplica hoje
Sempre que o Legislativo cria ou altera um tributo, deve observar:
- Data de publicação: a lei entra em vigor conforme vacatio legis, mas a cobrança só ocorre no exercício seguinte.
- Prazo de 90 dias: mesmo no exercício seguinte, o tributo só pode incidir após 90 dias da publicação, salvo exceções constitucionais.
O não cumprimento dessas regras pode gerar questionamentos judiciais, com potencial de anular cobranças indevidas.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Qual a diferença entre annualidade e noventena?
A annualidade veda cobrança no mesmo exercício financeiro; a noventena exige prazo mínimo de 90 dias (alínea “c” do art.150, III.
2. Quais tributos não precisam respeitar a anterioridade?
Incluem-se II, IE, IOF e empréstimo compulsório para calamidade, guerra ou sua iminência.
3. A vacatio legis substitui a anterioridade?
Não. Mesmo com vacatio legis curta, a cobrança só pode ocorrer no exercício seguinte, independentemente da vigência imediata da lei.
4. O que fazer se o fisco desrespeitar o princípio?
Empresas podem questionar administrativamente ou via mandado de segurança, apontando violação ao art. 150, III, “b” e “c” da CF.
5. Por que a anterioridade é um pilar de segurança jurídica?
Garante previsibilidade, evita surpresas orçamentárias e permite planejamento de custos, essencial para investimentos de médio e longo prazo.