A redução das alíquotas na reforma tributária foi apresentada como uma das principais contrapartidas para a criação do IVA dual (CBS + IBS). Em tese, a troca de cinco tributos federais, estaduais e municipais por dois novos tributos mais amplos e não cumulativos viria acompanhada de uma alíquota de referência menor para a maioria das empresas. Na prática, porém, esse alívio será parcial e seletivo, porque o Congresso fixou cortes de 60 % apenas para setores considerados essenciais, como saúde, educação, transporte coletivo e cultura. Diante disso, empresários precisam entender o cronograma oficial, avaliar contratos e reconfigurar sistemas para acompanhar cada fase da redução das alíquotas na reforma tributária.
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Cronograma da redução das alíquotas na reforma tributária
Em 2026 começa o ano‑teste, com CBS em 0,9 % e IBS em 0,1 %. Esses percentuais simbólicos servem para calibrar sistemas e podem ser compensados com PIS/Cofins do mesmo período; empresas em dia com as obrigações acessórias ficarão dispensadas de recolher efetivamente esses tributos.
A partir de 2027, as alíquotas do regime antigo recuam e as novas sobem gradualmente. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais ao ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Em 2033, o modelo antigo desaparece, e toda a tributação sobre consumo ficará concentrada em CBS e IBS.
Regimes diferenciados e a redução das alíquotas na reforma tributária
A Lei Complementar 68/2024 garante corte de 60 % na alíquota de referência para serviços de saúde, educação, transporte coletivo, atividades culturais e produtos agropecuários in natura. Se a alíquota total chegar aos 26,5 % estimados pela Fazenda, esses setores pagarão algo próximo de 10,6 %. Para manter o benefício, o contribuinte precisa cumprir obrigações acessórias, emitir documentos fiscais eletrônicos padronizados e manter regularidade fiscal; infrações graves podem suspender a vantagem.
Riscos contratuais
Contratos plurianuais firmados com cláusulas “ICMS incluso” ou “ISS incluso” podem se desequilibrar quando esses tributos começarem a cair e os créditos presumidos de PIS/Cofins forem extintos. Empresas de transporte urbano, escolas privadas e hospitais devem revisar cláusulas de preço, índice de reajuste e matriz de riscos para evitar disputas sobre quem arca com a diferença durante a redução das alíquotas na reforma tributária.
Como se preparar
Mapeie todas as linhas de receita e verifique se elas se enquadram no regime diferenciado. Simule a carga tributária ano a ano, aplicando o corte de 60 % sobre a alíquota de referência que o Senado definirá. Ajuste seu ERP para destacar CBS e IBS — inclusive nas alíquotas reduzidas — já em 2026. Inclua cláusulas de repasse ou renegociação automática em novos contratos e, por fim, acompanhe as portarias do Comitê Gestor, pois a lista de itens contemplados poderá sofrer alterações.
FAQ – Perguntas frequentes
1. O que significa alíquota reduzida em 60 %?
A lei prevê que saúde, educação, transporte coletivo, cultura e produtos agro in natura pagarão apenas 40 % da alíquota de referência de CBS + IBS.
2. Preciso de habilitação para usar a alíquota menor?
Não há inscrição especial, mas a empresa deve estar regular e cumprir todas as obrigações fiscais eletrônicas.
3. Os benefícios de PIS/Cofins continuam?
Créditos presumidos são extintos; em troca, valem as novas alíquotas reduzidas de CBS + IBS.
4. A alíquota de 26,5 % é definitiva?
Não. É uma projeção da Fazenda; o Senado fixará a alíquota de referência e poderá ajustá‑la.
5. Como evitar desequilíbrio contratual?
Revise cláusulas de preço e repasse tributário, prevendo ajustes automáticos quando mudar a carga de ICMS, ISS, CBS ou IBS.