O regime de lucro real é o modelo de apuração do IRPJ e da CSLL que busca tributar efetivamente o resultado contábil da empresa, após ajustes previstos em lei. Obrigatório para sociedades com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que exerçam determinadas atividades financeiras, o regime oferece flexibilidade para compensar prejuízos e deduzir despesas, mas exige controles rigorosos e declarações adicionais. Para empresários que analisam migrações de regime — ou que já se enquadram nele por obrigação — compreender os prós e contras é essencial para otimizar a carga fiscal.
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Como funciona
No regime de lucro real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL corresponde ao lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação fiscal. Esses ajustes incluem, por exemplo, despesas não dedutíveis, receitas diferidas e compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, até o limite de 30 % do lucro do período.
A apuração pode ocorrer de forma trimestral ou anual com estimativas mensais. No lucro real anual, o contribuinte recolhe estimativas e pode suspender ou reduzir o pagamento se levantar balancete de redução; já na modalidade trimestral, o cálculo é definitivo. Cada formato impacta o fluxo de caixa e o trabalho contábil, exigindo planejamento prévio para evitar recolhimentos maiores que o necessário.
Regime de Lucro Real: vantagens
A principal vantagem do regime de lucro real é a tributação próxima da realidade econômico‑financeira da empresa. Companhias com margens apertadas ou ciclos voláteis conseguem reduzir o imposto devido porque pagam sobre o resultado efetivo, não sobre percentuais presumidos. Outro benefício é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais e base negativa da CSLL, diminuindo a carga em períodos de recuperação.
Além disso, o regime permite deduzir integralmente despesas operacionais e incentivar projetos de P&D via Lei do Bem, que exige apuração pelo lucro real. Empresas exportadoras também se beneficiam, pois podem excluir receitas de exportação da base de cálculo de PIS/Cofins e, ao mesmo tempo, aproveitar incentivos específicos que demandam escrituração contábil robusta.
Desvantagens do Regime de Lucro Real
Por outro lado, o regime de lucro real impõe custos de compliance mais altos. É preciso manter contabilidade plena, elaborar Demonstrações Financeiras de acordo com as normas da Receita Federal e apresentar obrigações como ECF, ECD e DCTFWeb. Falhas nesses controles geram multas elevadas e podem anular benefícios fiscais conquistados.
A volatilidade também pode virar problema: se a empresa apurar lucro elevado em um trimestre por venda de ativo ou ganho de capital, pagará imposto sobre esse resultado mesmo que tenha prejuízo nos trimestres seguintes (caso não tenha optado pelo regime anual). Além disso, a complexidade dos ajustes fiscais exige mão de obra especializada, elevando custos administrativos em comparação ao lucro presumido ou ao Simples Nacional.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem é obrigado a adotar o regime de lucro real?
Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, seguradoras, factorings e companhias que auferem lucros no exterior.
Posso migrar voluntariamente do lucro presumido para o regime de lucro real?
Sim. A opção é manifestada no primeiro DARF de estimativa (modelo anual) ou no primeiro trimestre do exercício (modelo trimestral) e vale para todo o ano‑calendário.
Quais declarações adicionais preciso entregar?
ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, conforme o caso, escrituração de preços de transferência e DCTFWeb para IRPJ/CSLL estimados.
Posso compensar 100 % dos prejuízos fiscais?
Não. A legislação limita a compensação a 30 % do lucro líquido ajustado em cada período de apuração.
O regime de lucro real é vantajoso para margens baixas?
Na maioria dos casos, sim. Se a margem líquida ficar abaixo da presunção do lucro presumido (geralmente 8 % para comércio e 32 % para serviços), o lucro real tende a reduzir a carga efetiva.