Existem diversas ações coletivas sobre o tema. Para o setor de infraestrutura e obras rodoviárias, existe apenas uma com trânsito em julgado.
Empresas do setor de obras e infraestrutura rodoviária agora podem aplicar a limitação da base de cálculo das Contribuições ao Sistema S a 20 salários mínimos para recuperar tributos pagos indevidamente entre 2016 e 2024. Essa foi a decisão transitada em julgado no TRF1 em abril de 2025, com base no Tema 1079/STJ.
Em tempos de alta competitividade e margens cada vez mais apertadas, essa Ação Coletiva pode trazer fôlego financeiro e melhora nos índices das empresas de Obras Rodoviárias para participarem das Licitações Públicas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que as empresas podem aplicar a limitação da base de cálculo das Contribuições de Terceiros a 20 salários mínimos. A boa notícia? Se sua empresa não aplicou essa limitação, ela pode ter direito a uma recuperação expressiva de tributos pagos a mais nos últimos anos.
Descubra se sua empresa possui oportunidades
Um exemplo prático:
A cada R$1.000.000/mês de folha de pagamento, a contribuição para o Sistema S é em média R$58.000, com a limitação passa a ser R$1.465.

Dessa forma, o valor a ser recuperado nesse exemplo seria de mais de R$ 6 milhões (do período de 2016 a 2024).
Quem Pode se Beneficiar
A recuperação tributária é válida para empresas que atuam em:
- Obras de infraestrutura rodoviária
- Serviços de consultoria e construção de rodovias
- Fornecimento de insumos para o setor rodoviário
Se sua empresa se enquadra em um desses perfis, não deixe essa oportunidade escapar.
Conte com a Menndel & Melo Advocacia
Nossa equipe é especializada em ações tributárias estratégicas para o setor rodoviário. Atuamos de forma ágil, segura e com histórico de decisões favoráveis para nossos clientes.
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