Alerta às Empresas: Receita Federal Expande Lista de Benefícios Fiscais Obrigatórios

A Receita Federal ampliou o número de benefícios fiscais que as empresas devem reportar, conforme as mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.227/2024. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, no dia 6 de setembro, a lista original de 16 incentivos foi expandida para 43, incluindo subvenções de ICMS, benefícios do Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq) e incentivos relacionados à importação de aeronaves e produtos farmacêuticos.


Novas Obrigações e Prazos

De acordo com a nova normativa, as empresas que se beneficiam desses incentivos devem informar os valores à Receita Federal. Para os 27 novos itens adicionados, as declarações relativas ao período de janeiro a agosto de 2024 devem ser submetidas até o dia 20 de outubro. Após essa data, aplicam-se as regras estabelecidas anteriormente na Instrução Normativa nº 2.198/2024, que determinam a entrega das declarações até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos.

Para os benefícios que impactam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o prazo difere conforme o período de apuração. No caso de apuração anual, a declaração deve ser feita no mês de dezembro. Já para as empresas que apuram os tributos de forma trimestral, o prazo é o mês do encerramento do período de apuração.


Impacto nas Empresas e Críticas

A inclusão de novos benefícios na lista de obrigações gerou preocupações entre contribuintes e especialistas. Para o advogado tributarista Menndel Macedo, o curto prazo concedido para que as empresas se adaptem às novas exigências é motivo de apreensão. “A ampliação do rol de benefícios a serem declarados traz desafios significativos para as empresas, principalmente pelo volume de informações detalhadas que precisam ser reportadas. O prazo para adaptação, especialmente no caso dos novos incentivos fiscais, é bastante exíguo e pode dificultar o cumprimento adequado dessa obrigação”, afirma Menndel.

Empresas tributadas pelo Lucro Real devem estar atentas às novas regras para a declaração de subvenções de ICMS. Embora essas empresas não possam mais deduzir as subvenções do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na apuração anual, ainda é necessário informar esses benefícios para usufruir dos créditos fiscais correspondentes. Devido a essa mudança, as empresas precisarão relatar esses incentivos apenas na declaração anual do IRPJ e da CSLL, e não nas estimativas mensais. Portanto, será preciso registrar esses valores como benefícios fiscais nas estimativas mensais, mesmo que não estejam sujeitos à tributação nesse período.


Penalidades

As empresas que não cumprirem com as novas obrigações estão sujeitas a penalidades já previstas na MP nº 1.227/2024 e na IN nº 2.198/2024. As multas variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta da empresa, dependendo do seu volume de faturamento, com um limite de 30% sobre o valor dos benefícios fiscais. Além disso, multas específicas serão aplicadas em caso de omissão ou informações incorretas, com um valor mínimo de R$500,00.


Conclusão

O escritório Menndel & Melo Advocacia entende que a ampliação da lista de benefícios fiscais a serem declarados reflete uma tentativa da Receita Federal de obter maior controle sobre os incentivos concedidos. No entanto, destacamos que o curto prazo para a adequação e o aumento da complexidade das declarações representam um grande desafio para as empresas, principalmente aquelas que já lidam com uma elevada carga de obrigações acessórias.

A nosso ver, a exigência de reporte detalhado, sem uma contrapartida de simplificação dos processos tributários, pode resultar em um ônus adicional para os contribuintes, ao invés de promover maior transparência e eficiência. Recomendamos que as empresas busquem a orientação de um especialista para se adequar a essas novas exigências, minimizando riscos e assegurando o cumprimento das obrigações fiscais de maneira segura e eficaz.

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