Análise Técnica: Perspectivas Fiscais sobre a Desoneração da Folha de Pagamento

A desoneração da folha de pagamento,  prevista pela Lei 12.546/2011, foi uma medida desenvolvida para reduzir os custos trabalhistas de setores intensivos em mão de obra, com o objetivo de estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade no cenário empresarial brasileiro. Essa medida política passou por diversas prorrogações, culminando na sanção da Lei nº 14.973/2024, lei que mantém a desoneração até o final de 2024, estabelecendo uma reoneração gradual entre 2025 e 2028. 


Vetos do Presidente 

Ao sancionar a Lei nº 14.973/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou vetos a alguns dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, fundamentais para compreender as mudanças fiscais e jurídicas que acompanham essa nova legislação.

Entre os vetos mais importantes está o que trata da criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários no âmbito do Executivo. Esse dispositivo previa a gestão de créditos relacionados a contenciosos administrativos e judiciais, mas foi vetado com a justificativa de que modificaria a organização e o funcionamento da Administração Pública, algo que é atribuição exclusiva do Presidente da República.

Outro veto relevante foi o que destinava recursos prioritários à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções de conflitos. O governo reforçou que essa medida poderia limitar a flexibilidade na alocação de recursos públicos, comprometendo a eficiência das políticas de regularização de créditos.

Também foi vetado o artigo que estabelecia o prazo de 90 dias para que o Executivo designasse um responsável pelo desenvolvimento e gestão de um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Tal veto foi justificado em razão de que essa exigência interferiria  diretamente nas atribuições exclusivas do poder  Executivo.

Por último foi vetado o disposto que estabelecia os prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito. Segundo o governo, os prazos definidos no artigo entravam em conflito com outros já estabelecidos pelos artigos 45 e 47 do projeto. 

Esses vetos refletem a preocupação do Executivo em manter sua autonomia na gestão administrativa e financeira, garantindo que não haja interferências que possam comprometer a eficiência da máquina pública.



Desoneração à Reoneração Gradual

Para aliviar a carga tributária e incentivar a formalização do emprego, a desoneração da folha de pagamento permitiu que empresas de setores intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, construção civil, transportes, confecção, entre outros, substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Contudo, as renúncias fiscais decorrentes dessa política geraram um aumento no orçamento federal, levando à criação de uma nova legislação para reestruturar a medida, sendo essa a  Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro de 2024, iniciando um processo de reoneração a partir de 2025, quando as empresas passarão por uma cobrança híbrida, tendo parte da contribuição incidindo sobre a folha de salários e outra sobre a receita bruta. . 

Esse processo será gradual, com a alíquota sobre a folha de pagamento aumentando em 5% por ano até 2028, quando volta a ser 20%. Simultaneamente, as alíquotas sobre a receita bruta serão reduzidas de forma progressiva durante o período de transição.



Carga Tributária Crescente

Com a reoneração, as empresas de 17 setores diretamente beneficiados pela desoneração se deparam com um cenário de aumento dos custos operacionais. Alguns impactos esperados são:

  1. Aumento dos Custos Trabalhistas: A volta gradual da alíquota de 20% sobre a folha caracterizará um aumento nos custos de contratação, gerando um impacto nos Setores como construção civil, que apresentam alta necessidade de mão de obra. Setores como esse serão paarticularmente afetados, podendo encarar dificuldades para sustentar seus níveis de emprego, repassando os custos ao consumidor final.
  2. Competitividade: Esse possível aumento na carga tributária poderá gerar uma redução na competitividade no cenário empresarial brasileiro e internacional. Empresas que competem globalmente poderão ver suas margens de lucro comprimidas, tornando mais difícil competir com empresas de países com estruturas tributárias mais amenas.
  3. Possível Aumento da Informalidade: Pequenas e médias empresas, com menor capacidade de lidar com o aumento dos custos trabalhistas, podem recorrer à contratação informal para reduzir esses encargos. Esse aumento de contratações informais com certeza pode prejudicar a arrecadação do governo e, principalmente,  compromete a aplicação da lei que resguarda os direitos dos trabalhadores. 
  4. Planejamento Tributário: Visando mitigar os efeitos da reoneração, é necessário que  as organizações adotem um planejamento tributário extremamente eficiente. A otimização processual, a busca de incentivos fiscais e a adaptação de estratégias operacionais serão essenciais para garantir a sustentabilidade e a competitividade no mercado.



Medidas de Compensação

Para neutralizar a perda de arrecadação decorrente da desoneração, o governo federal e o Congresso Nacional negociaram algumas  medidas fiscais. Entre elas, destacam-se:

  • Repatriação de Recursos: Brasileiros que possuem recursos no exterior podem regularizá-los mediante o pagamento de Imposto de Renda. Tal  medida tem como objetivo aumentar a arrecadação sem obrigar o retorno físico desses recursos ao país.
  • Atualização de Bens e Antecipação de IR: A lei permite a atualização do valor de bens, como imóveis, possibilitando a antecipação do recolhimento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, o que gera receitas imediatas para o governo.
  • Recuperação de Recursos Esquecidos: Valores esquecidos em contas bancárias e depósitos judiciais não sacados poderão ser apropriados pelo Tesouro Nacional, adicionando bilhões ao orçamento público.
  • Cortes nos Benefícios Irregulares: O governo planeja revisar e retirar benefícios pagos de forma irregular ou fraudulenta, o que pode gerar uma economia significativa e aumentar a eficiência da alocação de recursos.


Segurança Jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenhou um papel essencial durante as negociações para a aprovação da nova legislação. O STF estabeleceu prazos para que o governo e o Congresso chegassem a um acordo sobre a desoneração e as medidas de compensação, garantindo assim segurança jurídica para os setores beneficiados e evitando um vácuo legislativo que pudesse gerar incertezas no ambiente empresarial.



Adaptação ao Novo Cenário Tributário

A reoneração da folha de pagamento trará desafios consideráveis para as empresas brasileiras, especialmente para os setores intensivos em mão de obra. O aumento gradual da carga tributária exigirá uma adaptação cuidadosa, com foco em planejamento tributário e otimização de operações para manter a competitividade e a sustentabilidade no longo prazo.

Por outro lado, as medidas de compensação adotadas pelo governo, como a repatriação de recursos e a recuperação de valores esquecidos, oferecem um fôlego temporário para as contas públicas, mas não substituem a necessidade de reformas estruturais para promover um ambiente fiscal mais equilibrado e propício ao crescimento.



Conclusão 

A adaptação ao novo cenário tributário será essencial, e o monitoramento constante das mudanças fiscais e regulatórias, aliado a estratégias de planejamento tributário eficazes, será crucial para garantir resiliência nesse período de transição. Empresas devem agir com antecedência para minimizar os impactos da reoneração. O planejamento tributário é fundamental para ajustar as operações ao novo cenário e explorar oportunidades fiscais. 

Nesse contexto, o Full Tax Service (FTS) da Menndel & Melo Advocacia se destaca como uma solução completa e integrada para ajudar sua organização a atravessar as complexidades tributárias e regulatórias. O FTS oferece desde a gestão fiscal personalizada até o planejamento estratégico contínuo, garantindo que sua empresa esteja não apenas em conformidade com as novas exigências, mas também preparada para identificar oportunidades de otimização e redução de custos fiscais.

Com a assessoria especializada, seu negócio terá o suporte necessário para enfrentar os desafios da reoneração com segurança, mantendo a competitividade no mercado. Entre em contato com um especialista e descubra o que é necessário para que sua empresa cresça de forma sólida e sustentável.


Por: Gustavo MeloCOO do escritório Menndel & Melo Advocacia

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