A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária e traz significativas alterações ao sistema fiscal brasileiro. Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a inclusão das carnes na cesta básica, agora sujeitas à alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa medida visa reduzir o custo de itens essenciais para a população, mas também carrega implicações significativas para diversos setores econômicos e para a arrecadação fiscal do governo.
O texto aprovado também prevê a tributação de produtos específicos, como salmão, atum, sucos naturais e extrato de tomate, à alíquota de 40% dos novos tributos, o que pode impactar o mercado desses produtos, aumentando seus preços ao consumidor final. Além disso, o projeto estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, incluindo veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, além do carvão mineral.
A inclusão das carnes na cesta básica representa um alívio fiscal significativo para os consumidores, especialmente em um país onde esses produtos são amplamente consumidos. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de queijos e sal, terão alíquota zero, o que deve contribuir para a redução do custo de vida e melhorar a acessibilidade desses itens essenciais. No entanto, essa medida também pode resultar em uma diminuição da arrecadação fiscal, exigindo ajustes em outras áreas para compensar essa perda de receita.
O PLP 68/24 também introduz alterações relevantes na lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40%. Inicialmente, havia uma extensa lista de medicamentos que seriam altamente tributados, mas o texto final prevê que todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação poderão estar sujeitos a uma alíquota reduzida. Essa mudança é crucial para garantir que medicamentos essenciais permaneçam acessíveis à população, evitando um aumento significativo nos custos de tratamento médico.
Além disso, a nova regulamentação define que profissionais liberais e serviços de saúde e educação, entre outros, terão sua alíquota reduzida inicialmente. No entanto, se a soma das alíquotas de IBS e CBS ultrapassar 26,5% em 2033, haverá uma revisão quinquenal que pode levar à diminuição desses benefícios. A primeira avaliação quinquenal será baseada nos dados de arrecadação entre 2026 e 2030, e novas avaliações ocorrerão a cada cinco anos. Isso significa que a estabilidade tributária desses setores está condicionada ao desempenho econômico e à capacidade do governo de manter a arrecadação dentro dos parâmetros estabelecidos.
Os planos de saúde sob a modalidade de autogestão e as entidades de previdência complementar fechada foram excluídos da obrigação de contribuir com IBS e CBS. Essa decisão visa proteger os benefícios de saúde e previdência de milhões de trabalhadores, garantindo que esses planos, especialmente aqueles formados por servidores públicos, não sejam onerados com tributações adicionais que poderiam comprometer sua sustentabilidade financeira.
O projeto também trouxe mudanças na Zona Franca de Manaus, ajustando o cálculo do crédito presumido de IBS para a indústria incentivada na região. A nova forma de cálculo visa manter a competitividade da Zona Franca, incentivando o desenvolvimento econômico local e assegurando que a região continue a atrair investimentos. O crédito presumido será definido de forma a equivaler a dois terços do valor calculado mediante percentuais específicos sobre o imposto apurado, variando conforme o tipo de bem produzido.
Outro ponto relevante é a ampliação da lista de dispositivos médicos com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. A inclusão de itens como preservativos, dispositivos intrauterinos (DIU), e substâncias para conservação de órgãos e tecidos, entre outros, representa um avanço significativo para o setor de saúde, garantindo que esses produtos permaneçam acessíveis e incentivando a saúde preventiva e reprodutiva.
A rejeição de destaques, como a inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo, demonstra uma resistência a aumentar a tributação sobre esses itens, mantendo inalterada sua situação tributária atual. A decisão de não tributar armas e munições de forma extrafiscal foi confirmada pela rejeição de uma proposta similar na votação da PEC 45 no ano passado.
Em relação ao setor agropecuário, foram incluídos na lista de insumos com alíquota reduzida sêmens, embriões e matrizes de animais puros de origem. Essa inclusão é estratégica para fomentar o melhoramento genético e a biotecnologia no setor, assegurando que produtores rurais tenham acesso a insumos essenciais com custos tributários reduzidos.
Finalmente, a ampliação das alíquotas reduzidas para biofertilizantes, bioestimulantes e serviços agrícolas é uma medida importante para incentivar práticas agrícolas sustentáveis e aumentar a produtividade do setor. A inclusão de produtos hortícolas, frutas e ovos na cesta básica com alíquota zero, mesmo que ralados, cortados ou picados, desde que não cozidos, reflete uma preocupação em tornar produtos frescos mais acessíveis e estimular uma alimentação saudável entre os brasileiros.
Na visão do escritório Menndel e Melo Advocacia, a aprovação do PLP 68/24 é um marco na reforma tributária brasileira, mas requer um acompanhamento constante e estratégias adequadas para mitigar impactos e aproveitar oportunidades. Nosso escritório está à disposição para orientar e proteger os interesses de seus clientes em todas as questões fiscais. Não deixe que mudanças tributárias imprevistas afetem a saúde financeira de sua empresa. Contate hoje mesmo um especialista e assegure-se de que está preparado para os desafios e oportunidades que virão.
(Imagem: divulgação)