A transição de PIS/Cofins para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) faz parte da grande reforma tributária do país. Embora o discurso oficial fale em simplificação e neutralidade, empresários ainda se perguntam: o que realmente muda no dia a dia das empresas? Neste post, desmistificamos as principais diferenças entre esses regimes e oferecemos uma base clara para você acompanhar a reforma.
O que eram PIS e Cofins
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre a receita das empresas, hoje em regimes cumulativo (alíquotas menores, sem crédito) e não cumulativo (alíquotas maiores, com direito a crédito). Na prática, esse modelo gerou complexidade contábil, disputas judiciais e eventual tributação em cascata, em que o tributo de uma etapa entra na base de cálculo da seguinte.
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Como a CBS está desenhada
A CBS propõe unificar PIS, Cofins em um único tributo federal, com alíquota inicial de 0,9% no período de testes da reforma tributária. A ideia é tornar o sistema não cumulativo por padrão, permitindo o crédito integral de insumos e serviços, e, assim, evitar a “tributação sobre tributo”. Na fase de transição, porém, coexistirão CBS (0,9%), IBS (0,1%) e as alíquotas tradicionais de ISS, ICMS e IPI, mantendo parte da complexidade até o IVA dual ser plenamente implementado.
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Principais diferenças operacionais da CBS e PIS/COFINS
- Unificação vs. multiplicidade
- PIS/Cofins: duas contribuições diferentes, cada qual com regras de crédito, base e alíquota próprias.
- CBS: tributo único, mesmo conceito de apuração e escrituração.
- Crédito de insumos
- Não cumulativo: PIS/Cofins permite crédito, mas com diversas exceções;
- CBS: crédito amplo e uniforme, em tese, sem discriminações setoriais.
- Cadeia de faturamento
- PIS/Cofins: disputas sobre o que compõe base de cálculo (ICMS, IRPJ, CSLL etc.);
- CBS: valor da operação exclui tributos antigos, mas mantém IBS/CBS em bases futuras, exigindo nova lógica de controle.
- Obrigações acessórias
- PIS/Cofins: EFD-Contribuições, diferentes tabelas de CST, códigos de receita;
- CBS: novo leiaute de escrituração, mas com plano de contas único para todos os setores.
Impactos para o empresário
Na transição da reforma tributária, o empresário deverá reconfigurar sistemas de faturamento e contabilidade, treinar equipes fiscais e revisar contratos. A promessa de neutralidade só se concretiza se houver efetivo aproveitamento de créditos. Quem não adaptar processos corre o risco de pagar mais tributos ou enfrentar autuações por erros na apuração.
Conclusão
A CBS representa avanço conceitual ao unificar e padronizar a contribuição sobre receita, mas, na prática, traz desafios operacionais e contratuais que não podem ser ignorados. Entender essas diferenças é o primeiro passo para navegar com segurança na reforma e transformar complexidade em oportunidade estratégica.
📌 FAQ – Perguntas frequentes
1. O que muda na apuração de créditos?
Na CBS, o crédito de insumos e serviços será amplo e uniforme, sem tantas exceções como no PIS/Cofins não cumulativo.
2. Vou continuar declarando via EFD-Contribuições?
Não. Haverá novo leiaute único de escrituração, pensado para simplificar obrigações acessórias.
3. A CBS incide sobre ICMS e ISS?
A CBS não inclui ICMS, ISS, Cofins ou PIS na sua base de cálculo, mas estes continuarão a exigir CBS em suas próprias bases.
4. Qual o prazo de transição?
Até a implementação completa do IVA dual, que unificará CBS e IBS, as duas contribuições coexistirão com o regime antigo.
5. Como me preparar?
Revise sistemas de faturamento, adapte contratos e treine a equipe fiscal para a nova apuração; o sucesso depende de controle rigoroso de créditos.