CBS vs PIS/COFINS: quais serão as diferenças?

Um cofrinho de dinheiro, e um texto ao lado "Entenda a unificação da PIS/COFINS em CBS"
A CBS unifica PIS e Cofins em um tributo único não cumulativo, mas traz novos desafios operacionais e contratuais. Entenda as diferenças e prepare sua empresa para a transição.

A transição de PIS/Cofins para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) faz parte da grande reforma tributária do país. Embora o discurso oficial fale em simplificação e neutralidade, empresários ainda se perguntam: o que realmente muda no dia a dia das empresas? Neste post, desmistificamos as principais diferenças entre esses regimes e oferecemos uma base clara para você acompanhar a reforma.

O que eram PIS e Cofins

PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre a receita das empresas, hoje em regimes cumulativo (alíquotas menores, sem crédito) e não cumulativo (alíquotas maiores, com direito a crédito). Na prática, esse modelo gerou complexidade contábil, disputas judiciais e eventual tributação em cascata, em que o tributo de uma etapa entra na base de cálculo da seguinte.

Veja mais: Como a Reforma Tributária afeta a repactuação de contratos?

Como a CBS está desenhada

A CBS propõe unificar PIS, Cofins em um único tributo federal, com alíquota inicial de 0,9% no período de testes da reforma tributária. A ideia é tornar o sistema não cumulativo por padrão, permitindo o crédito integral de insumos e serviços, e, assim, evitar a “tributação sobre tributo”. Na fase de transição, porém, coexistirão CBS (0,9%), IBS (0,1%) e as alíquotas tradicionais de ISS, ICMS e IPI, mantendo parte da complexidade até o IVA dual ser plenamente implementado.

Veja também: Podcast com o Gestor de Projetos do Serpro, que desenvolve o novo sistema para gerenciar a CBS.

Principais diferenças operacionais da CBS e PIS/COFINS

  1. Unificação vs. multiplicidade
    • PIS/Cofins: duas contribuições diferentes, cada qual com regras de crédito, base e alíquota próprias.
    • CBS: tributo único, mesmo conceito de apuração e escrituração.
  2. Crédito de insumos
    • Não cumulativo: PIS/Cofins permite crédito, mas com diversas exceções;
    • CBS: crédito amplo e uniforme, em tese, sem discriminações setoriais.
  3. Cadeia de faturamento
    • PIS/Cofins: disputas sobre o que compõe base de cálculo (ICMS, IRPJ, CSLL etc.);
    • CBS: valor da operação exclui tributos antigos, mas mantém IBS/CBS em bases futuras, exigindo nova lógica de controle.
  4. Obrigações acessórias
    • PIS/Cofins: EFD-Contribuições, diferentes tabelas de CST, códigos de receita;
    • CBS: novo leiaute de escrituração, mas com plano de contas único para todos os setores.

Impactos para o empresário

Na transição da reforma tributária, o empresário deverá reconfigurar sistemas de faturamento e contabilidade, treinar equipes fiscais e revisar contratos. A promessa de neutralidade só se concretiza se houver efetivo aproveitamento de créditos. Quem não adaptar processos corre o risco de pagar mais tributos ou enfrentar autuações por erros na apuração.

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    Conclusão

    A CBS representa avanço conceitual ao unificar e padronizar a contribuição sobre receita, mas, na prática, traz desafios operacionais e contratuais que não podem ser ignorados. Entender essas diferenças é o primeiro passo para navegar com segurança na reforma e transformar complexidade em oportunidade estratégica.

    📌 FAQ – Perguntas frequentes

    1. O que muda na apuração de créditos?
    Na CBS, o crédito de insumos e serviços será amplo e uniforme, sem tantas exceções como no PIS/Cofins não cumulativo.

    2. Vou continuar declarando via EFD-Contribuições?
    Não. Haverá novo leiaute único de escrituração, pensado para simplificar obrigações acessórias.

    3. A CBS incide sobre ICMS e ISS?
    A CBS não inclui ICMS, ISS, Cofins ou PIS na sua base de cálculo, mas estes continuarão a exigir CBS em suas próprias bases.

    4. Qual o prazo de transição?
    Até a implementação completa do IVA dual, que unificará CBS e IBS, as duas contribuições coexistirão com o regime antigo.

    5. Como me preparar?
    Revise sistemas de faturamento, adapte contratos e treine a equipe fiscal para a nova apuração; o sucesso depende de controle rigoroso de créditos.

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