O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de apurar o IRPJ e a CSLL: em vez de calcular o lucro contábil exato, a Receita Federal presume que um percentual fixo da receita bruta corresponde ao lucro tributável. Essa presunção varia conforme o setor, indo de 1,6 % (revenda de combustíveis) a 32 % (serviços em geral). Empresários que faturem até R$ 78 milhões por ano — e não estejam obrigados ao lucro real — podem optar pelo modelo, aproveitando regras de cálculo menos complexas e uma previsibilidade maior nos desembolsos fiscais.
Embora o regime de lucro presumido seja popular em empresas de serviços, comércio e construção, a decisão de aderir ou permanecer nele exige análise: a economia tributária depende de margens operacionais, estrutura de custos e oportunidades de crédito de PIS/Cofins. A seguir, exploramos sua dinâmica, vantagens e riscos, a fim de posicionar você para escolhas estratégicas bem‑fundamentadas.
Veja também: Regime de Lucro Real: vantagens e desvantagens
Regime de lucro presumido: conceito e funcionamento
No regime de lucro presumido, o contribuinte aplica à receita bruta os percentuais definidos pela legislação — 8 % para comércio, 16 % para transporte de cargas, 32 % para serviços e assim por diante — e encontra a base de cálculo do IRPJ. Sobre esse resultado, incide 15 % de imposto, além do adicional de 10 % quando o lucro presumido trimestral excede R$ 60 mil.
A CSLL segue lógica parecida, mas com percentuais próprios (geralmente 12 % ou 32 %). PIS e Cofins, por sua vez, passam a ser calculados no regime cumulativo, com alíquotas reduzidas (0,65 % e 3 %, respectivamente). Essa estrutura facilita o planejamento: bastam as notas de venda para estimar tributos, sem a maratona de ajustes contábeis exigida no lucro real.
Vantagens do regime de lucro presumido
A primeira grande vantagem do regime de lucro presumido é a simplicidade operacional. Como não é preciso reconciliar dezenas de adições e exclusões contábeis, o custo de compliance cai: menos horas de escritório de contabilidade, menos risco de autuações por glosas de despesas e menor complexidade na entrega da ECD e da ECF.
Outro atrativo é financeiro. Se a margem efetiva do negócio supera o percentual presumido — por exemplo, uma empresa de serviços com lucro líquido de 40 % versus presunção de 32 % — o modelo gera economia em relação ao lucro real. Soma‑se a isso a alíquota cumulativa menor de PIS/Cofins; na prática, a carga total de tributos federais costuma ficar entre 13 % e 18 % sobre a receita, patamar competitivo para muitas operações.
Desvantagens do regime de lucro presumido
O lado negativo surge quando a margem real é inferior ao percentual presumido, situação comum em serviços de baixo ticket, varejo de alta concorrência ou negócios com forte despesa operacional. Nesses casos, a empresa paga imposto sobre um lucro que, de fato, não recebeu, comprimindo o caixa e a capacidade de investimento.
Além disso, o regime de lucro presumido impede o aproveitamento de créditos não cumulativos de PIS/Cofins. Indústrias ou distribuidoras com cadeia longa de insumos deixam na mesa créditos que poderiam compensar parte dos tributos. A impossibilidade de abater prejuízos fiscais de períodos anteriores — recurso disponível no lucro real — é outro fator de risco para negócios sensíveis a oscilações de mercado.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem pode optar pelo regime de lucro presumido?
Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não exerçam atividades financeiras ou obrigadas ao lucro real.
O lucro presumido é calculado mensal ou trimestralmente?
A apuração do IRPJ e da CSLL é sempre trimestral, mas PIS e Cofins são recolhidos mensalmente pelo regime cumulativo.
Posso aproveitar créditos de PIS/Cofins?
Não. No lucro presumido, PIS e Cofins são cumulativos; não há créditos de insumos.
É possível migrar para o lucro real se a margem cair?
Sim, a escolha do regime é anual. Se o lucro presumido deixar de ser vantajoso, a empresa pode optar pelo lucro real no primeiro pagamento do ano‑calendário seguinte.
Receitas financeiras entram na base do lucro presumido?
Entram com o mesmo percentual da atividade‑fim, salvo exceções listadas em decisões da Receita Federal.