O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), tem gerado apreensão no setor privado. A principal causa dessa preocupação é a autonomia atribuída à Receita Federal para definir os critérios de uso do fundo, estabelecendo regras que incluem a exigência de novos investimentos. O FCBF foi concebido para compensar a redução de benefícios fiscais do ICMS, decorrente da reforma tributária. No entanto, a centralização do poder decisório na Receita Federal, prevista no artigo 373, tem levantado temores de que os repasses sejam restringidos, contrariando a intenção original de mitigar a perda de incentivos fiscais concedidos pelos estados.
As exigências para acessar o fundo podem ser difíceis de cumprir e não refletir a realidade econômica das corporações. A falta de clareza sobre as regras e o poder centralizado na Receita Federal aumentam a probabilidade de que as companhias busquem a justiça para assegurar seus direitos. Muitas empresas planejaram suas finanças futuras contando com as compensações previstas na reforma tributária. Caso a Receita Federal bloqueie os repasses ou imponha condições rígidas, é provável que ocorram mais disputas judiciais.
Pablo Cesário, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), sugere que o fundo seja gerido tanto pela Receita Federal quanto pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele acredita que a inclusão dos estados na tomada de decisões é crucial para garantir justiça e que os incentivos fiscais concedidos sejam devidamente compensados.
Para Isadora Lira, do escritório Menndel & Melo Advocacia, a centralização do poder na Receita Federal conforme proposto no PLP 68/2024 é preocupante e pode gerar insegurança jurídica significativa para as empresas. É essencial que os estados tenham uma participação ativa no processo decisório para garantir a justiça e a previsibilidade na aplicação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. As regras de habilitação ao fundo devem ser claras e justas, evitando imposições excessivamente rígidas que possam inviabilizar o acesso ao fundo por parte das empresas.
Conclusão:
O PLP 68/2024, em sua forma atual, levanta questões significativas sobre a centralização de poder na Receita Federal e a segurança jurídica para as empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A inclusão dos estados no processo de decisão e a clareza nas regras de habilitação ao FCBF são essenciais para evitar um aumento na judicialização e garantir uma transição justa e equilibrada no sistema tributário. O diálogo contínuo entre o governo e o setor privado será fundamental para ajustar o projeto e assegurar a eficácia da reforma tributária.
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(Fonte: Jota)