IBS e CBS: como será a nova tributação nas concessões públicas e PPPs

Um texto que diz "IBS e CBS em concessões públicas e PPPs" e uma imagem de uma balança ao lado
Conheça as diferenças na tributação de concessões públicas e PPPs com a chegada do IBS e da CBS, entenda a destinação das receitas e prepare contratos e sistemas para a fase-teste de 2026.

A Reforma Tributária do consumo substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é criar um modelo não cumulativo e mais transparente, mas, para as sociedades de propósito específico (SPEs) que gerenciam concessões públicas e Parcerias Público-Privadas (PPPs), há particularidades na apuração e no repasse desses tributos que precisam ser compreendidas.

Veja também: Entenda as mudanças da Reforma Tributária em 2026

O que são IBS e CBS?

O IBS terá competência estadual e municipal e incidirá sobre bens tangíveis, intangíveis, direitos e serviços, substituindo ICMS e ISS. Já a CBS será de competência federal, unificando PIS, Cofins e a contribuição previdenciária sobre receita. Ambos integram o modelo de IVA dual e, em tese, permitem o crédito integral de insumos e serviços, eliminando a tributação em cascata que marcava o sistema anterior.

Tributação em concessões públicas e PPPs

Nas concessões e PPPs, o produto da arrecadação do IBS e da CBS, isto é, a soma recolhida por meio desses tributos, será destinado ao ente contratante (União, estados ou municípios), refletindo a descentralização de receitas prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.

As SPEs deverão apurar o IBS e a CBS sobre o valor total das receitas contratadas, sem incluir os antigos tributos federais, estaduais ou municipais em sua base, mas mantendo a obrigação de recolher IBS/CBS sobre cada etapa de faturamento. Estudos preliminares indicam que tanto aumentos quanto reduções na carga tributária poderão ensejar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, considerando o impacto líquido das alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) na período de transição da Reforma Tributária que começa em 2026.

Desafios e recomendações para lidar com IBS e CBS

A coexistência transitória de CBS, IBS e dos tributos antigos impõe desafios operacionais: sistemas de faturamento devem ser adaptados, equipes precisam ser treinadas e contratos revisados para prever ajustes em caso de mudanças tributárias. Para mitigar riscos, recomenda-se:

  • Mapear todas as receitas contratuais e simular o efeito das novas alíquotas;
  • Incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de longo prazo;
  • Manter registro detalhado de créditos de insumos e serviços para garantir o aproveitamento integral;
  • Acompanhar normas estaduais e municipais sobre o IBS, dada a competência compartilhada que pode variar conforme o local da prestação do serviço.

    Receba gratuitamente o e-book Reforma Tributária para o Setor de Infraestrutura e prepare sua empresa para as mudanças.





    📌 FAQ – Perguntas frequentes

    1. O que muda na prática para SPEs de concessão e PPP?
    Passam a recolher CBS e IBS em substituição a PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, direcionando essas receitas ao ente público contratante.

    2. Quais alíquotas valem na fase-teste?
    Em 2026, serão 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, com possibilidade de compensação cruzada com tributos federais no mesmo período.

    3. Como é feito o crédito de insumos e serviços?
    O modelo não cumulativo prevê crédito integral, sem exceções setoriais, desde que haja documentação fiscal eletrônica adequada.

    4. Há risco de reequilíbrio contratual?
    Sim, tanto aumentos quanto reduções na carga podem justificar revisões contratuais para garantir equilíbrio econômico.

    5. Onde acompanhar regulamentações locais de IBS?
    As secretarias de fazenda estaduais e as prefeituras responsáveis pela NFS-e divulgarão normas específicas; é essencial monitorar editais e portarias.

    Busque aqui

    Posts relacionados

    plugins premium WordPress