As empresas de lucro presumido na infraestrutura na Reforma Tributária serão impactadas pela nova legislação. O lucro presumido é um regime simplificado para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele dispensa a apuração detalhada do lucro. Um percentual fixo é aplicado sobre a receita bruta.
Empresas de infraestrutura de médio porte utilizam esse regime devido à sua simplicidade. O sistema permite previsibilidade nos tributos. Assim, evita-se um trabalho contábil extenso.
O termo lucro presumido significa que o lucro é definido por fórmula, sem o detalhamento das despesas. Em outras palavras, o governo presume um lucro baseado na receita, sem análise profunda dos custos.
Mudanças propostas pela Reforma Tributária
A nova legislação propõe a unificação de tributos sobre o consumo. Tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS serão reunidos. O resultado é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O IBS e a CBS alterarão a forma de apuração dos tributos. A base de cálculo passará a abranger o faturamento de maneira mais ampla. Essas mudanças exigem atenção especial das empresas.
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A legislação também propõe alterações nas regras de aproveitamento de créditos. Os prazos de recolhimento serão revistos. As obrigações acessórias terão novos critérios.
Essas mudanças impactam diretamente o regime do lucro presumido. As empresas deverão adaptar seus processos internos. A atualização de sistemas fiscais e treinamentos das equipes serão necessários.
Impactos da Reforma Tributária para empresas de lucro presumido
O cenário passará por mudanças significativas para as empresas de lucro presumido na infraestrutura com a Reforma Tributária . O regime cumulativo de PIS/COFINS chega ao fim. Atualmente, essas empresas não têm direito a créditos sobre insumos.
Com a criação da CBS, o sistema tende a se tornar não cumulativo. O novo sistema permite o desconto de créditos. Contudo, exige um controle detalhado das operações para que os créditos sejam aproveitados adequadamente.
Essa alteração pode aumentar a complexidade dos controles internos. Pequenas falhas podem gerar diferenças na apuração dos tributos. Dessa forma, a equipe fiscal precisará ser capacitada para lidar com as mudanças.
Planejamento financeiro para empresas de lucro presumido na infraestrutura na Reforma Tributária
Outro impacto importante é o possível aumento da carga tributária. Se as alíquotas do IBS e da CBS forem elevadas, os custos podem crescer. Essa elevação impacta o planejamento financeiro das empresas.
Empresas que dispõem de poucos insumos dedutíveis serão especialmente afetadas. O aumento da carga tributária pressiona a rentabilidade. Dessa forma, a precificação dos serviços pode ter que ser ajustada.
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A necessidade de adaptação dos sistemas e processos é outro ponto crítico. Os softwares de gestão fiscal deverão ser atualizados. Os sistemas antigos podem não suportar a nova lógica tributária.
Contratos de longo prazo e o risco do desequilíbrio econômico-financeiro
A revisão dos contratos firmados sob as regras anteriores é imprescindível. Contratos de longo prazo podem sofrer desequilíbrio econômico-financeiro. Esse termo significa a necessidade de ajustar valores para manter a viabilidade financeira do contrato.
O desequilíbrio econômico-financeiro ocorre quando as condições previstas inicialmente passam a não refletir a realidade. Esse ajuste garante que o contrato permaneça justo para ambas as partes. Assim, cláusulas de reequilíbrio tornam-se essenciais.
A legislação prevê regras de transição. Regras específicas orientarão a adaptação dos contratos e operações. O acompanhamento próximo da regulamentação é indispensável para evitar riscos.
As mudanças demandam atenção contínua. A conformidade fiscal será monitorada pelas autoridades. Empresas que não se adaptarem poderão enfrentar autuações e multas.
Medidas recomendadas para empresas de infraestrutura
Empresas optantes pelo lucro presumido devem adotar medidas preventivas. O planejamento tributário é a base para enfrentar as mudanças. Revisar o regime tributário pode revelar alternativas mais vantajosas.
- Planejamento tributário: Reavalie o regime atual. Considere a migração para o lucro real se os benefícios superarem os custos. Essa mudança pode oferecer créditos e benefícios não disponíveis no lucro presumido.
- Revisão de contratos: Verifique as cláusulas vigentes. Adicione cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro. Essa ação protege as partes das variações inesperadas na carga tributária.
- Capacitação e tecnologia: Invista em treinamento das equipes. Atualize os sistemas fiscais para uma apuração precisa dos tributos. Tecnologias avançadas facilitam o aproveitamento dos créditos.
- Acompanhamento legislativo: Monitore as mudanças normativas continuamente. A assessoria jurídica especializada é fundamental. Assim, as empresas garantem a conformidade e evitam riscos de autuações.
Essas medidas auxiliam no controle e na adaptação das operações. O ajuste dos processos internos garantirá a correta apuração dos tributos. Através da modernização dos sistemas, é possível reduzir erros e retrabalhos.
Ademais, o acompanhamento das novas regras permite ajustes rápidos em caso de alterações. Essa postura minimiza os impactos no fluxo financeiro. Assim, a empresa mantém sua competitividade no mercado.
Adaptação é essencial para a competitividade
A nova legislação tributária exige mudanças significativas. Empresas optantes pelo lucro presumido precisam rever seus processos. A atualização dos sistemas e a revisão dos contratos tornam-se imperativas.
O planejamento tributário ganha relevância para identificar a melhor estratégia. A capacitação dos profissionais e a modernização dos controles fiscais são medidas necessárias. Essas ações garantem a continuidade dos negócios.
O ambiente tributário se torna mais complexo com a adoção do IBS e da CBS. Empresas de infraestrutura devem ajustar seus mecanismos de controle. Adaptar-se a essa nova realidade é fundamental para evitar prejuízos.
Com o acompanhamento próximo das normas, as empresas se mantêm alinhadas à legislação. A conformidade reduz riscos e contribui para a sustentabilidade financeira. Portanto, a adaptação é a chave para a competitividade.
FAQ – Perguntas frequentes
Empresas de lucro presumido poderão permanecer neste regime com a Reforma Tributária?
A princípio, sim. No entanto, as mudanças na apuração dos tributos exigirão adaptações nos processos e controles internos.
A Reforma Tributária pode aumentar o custo?
Sim. Empresas com poucos insumos dedutíveis podem enfrentar uma leva maior de tributos devido à adoção do sistema não cumulativo.
Como as empresas devem se preparar?
Com planejamento tributário, revisão de contratos, atualização dos sistemas fiscais e acompanhamento próximo das mudanças legislativas.