Quais os impactos da Reforma Tributária em empresas do lucro presumido?

Quais os impactos da Reforma Tributária em empresas do lucro presumido?

O lucro presumido é um regime tributário simplificado utilizado por empresas para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse sistema, a base de cálculo é determinada aplicando-se um percentual fixo sobre a receita bruta, dispensando a apuração detalhada do lucro real. Esse método oferece simplicidade e previsibilidade, o que o torna bastante atraente para diversas empresas de infraestrutura.

Mudanças propostas pela nova legislação tributária

A Reforma Tributária propõe a unificação de tributos sobre o consumo, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas alterações modificam a forma de apuração dos tributos, afetando diretamente as empresas de infraestrutura que adotam o lucro presumido.

Além disso, a nova legislação pode alterar as regras de aproveitamento de créditos, os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias, exigindo adaptações nos processos internos e nos sistemas fiscais das empresas.

Impactos para empresas de infraestrutura no lucro presumido

Fim do regime cumulativo de PIS/COFINS: Atualmente, empresas no lucro presumido apuram PIS/COFINS de forma cumulativa, sem direito a créditos sobre insumos. Com a implementação da CBS, a tendência é que essas empresas adotem o regime não cumulativo, permitindo o desconto de créditos, mas exigindo maior controle e detalhamento das operações.

Possível aumento da carga tributária: Dependendo das alíquotas definidas para o IBS e a CBS, pode haver um acréscimo no custo tributário. Esse impacto é ainda mais relevante para as empresas com poucos insumos dedutíveis, afetando tanto o planejamento financeiro quanto a precificação dos serviços de infraestrutura.

Necessidade de adaptação de sistemas e processos: A mudança no regime tributário demandará atualização dos sistemas fiscais, treinamento das equipes e revisão dos contratos. As empresas precisarão controlar de maneira mais detalhada as entradas e saídas para garantir o correto aproveitamento dos créditos e o cumprimento das novas obrigações.

Gestão de contratos de longo prazo: Contratos firmados sob as regras anteriores podem sofrer desequilíbrio econômico-financeiro – isto é, será necessário ajustar valores e condições para manter o equilíbrio diante das novas exigências tributárias. Cláusulas de reequilíbrio devem ser analisadas e, se necessário, renegociadas.

Regras de transição: A legislação prevê regras de transição para a adaptação dos contratos e operações. Dessa forma, as empresas devem acompanhar de perto as novas regulamentações para evitar riscos de autuações e garantir a conformidade.

Veja também: Como a reforma tributária impacta o regime do lucro presumido

Veja também: Medidas para adaptação diante da nova legislação

Medidas recomendadas para empresas de infraestrutura

  • Planejamento tributário: Reavaliar o regime tributário à luz das novas regras, inclusive considerando a migração para o lucro real, se for mais vantajoso.
  • Revisão de contratos: Incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro, estabelecendo mecanismos de ajuste para casos de aumento da carga tributária.
  • Capacitação e tecnologia: Investir na atualização dos sistemas de gestão fiscal e no treinamento das equipes, garantindo o aproveitamento máximo dos créditos e a conformidade com as novas normas.
  • Acompanhamento legislativo: Monitorar continuamente as mudanças normativas e contar com assessoria jurídica especializada para interpretar e aplicar corretamente as novas regras.

Conclusão: adaptação é essencial para manter a competitividade

A nova legislação tributária exigirá das empresas de infraestrutura optantes pelo lucro presumido uma revisão profunda dos processos, contratos e estratégias fiscais. O acompanhamento das mudanças e a implementação de medidas preventivas são fundamentais para garantir a sustentabilidade e a competitividade no novo cenário tributário brasileiro.

FAQ – Perguntas frequentes

  1. Empresas de infraestrutura poderão permanecer no lucro presumido?

    A princípio, sim, porém as novas regras de apuração dos tributos sobre o consumo demandarão ajustes nos processos e controles internos para manter a conformidade.

  2. O novo regime pode aumentar o custo tributário?

    Sim. Especialmente para empresas com poucos insumos dedutíveis, a mudança para o regime não cumulativo pode elevar a carga tributária e impactar o planejamento financeiro.

  3. Como as empresas devem se preparar?

    Elas devem investir em planejamento tributário, revisar os contratos, atualizar os sistemas fiscais e acompanhar de perto as mudanças legislativas por meio de assessoria especializada.

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