O lucro presumido é um regime tributário simplificado utilizado por empresas para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse sistema, a base de cálculo é determinada aplicando-se um percentual fixo sobre a receita bruta, dispensando a apuração detalhada do lucro real. Esse método oferece simplicidade e previsibilidade, o que o torna bastante atraente para diversas empresas de infraestrutura.
Mudanças propostas pela nova legislação tributária
A Reforma Tributária propõe a unificação de tributos sobre o consumo, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas alterações modificam a forma de apuração dos tributos, afetando diretamente as empresas de infraestrutura que adotam o lucro presumido.
Além disso, a nova legislação pode alterar as regras de aproveitamento de créditos, os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias, exigindo adaptações nos processos internos e nos sistemas fiscais das empresas.
Impactos para empresas de infraestrutura no lucro presumido
Fim do regime cumulativo de PIS/COFINS: Atualmente, empresas no lucro presumido apuram PIS/COFINS de forma cumulativa, sem direito a créditos sobre insumos. Com a implementação da CBS, a tendência é que essas empresas adotem o regime não cumulativo, permitindo o desconto de créditos, mas exigindo maior controle e detalhamento das operações.
Possível aumento da carga tributária: Dependendo das alíquotas definidas para o IBS e a CBS, pode haver um acréscimo no custo tributário. Esse impacto é ainda mais relevante para as empresas com poucos insumos dedutíveis, afetando tanto o planejamento financeiro quanto a precificação dos serviços de infraestrutura.
Necessidade de adaptação de sistemas e processos: A mudança no regime tributário demandará atualização dos sistemas fiscais, treinamento das equipes e revisão dos contratos. As empresas precisarão controlar de maneira mais detalhada as entradas e saídas para garantir o correto aproveitamento dos créditos e o cumprimento das novas obrigações.
Gestão de contratos de longo prazo: Contratos firmados sob as regras anteriores podem sofrer desequilíbrio econômico-financeiro – isto é, será necessário ajustar valores e condições para manter o equilíbrio diante das novas exigências tributárias. Cláusulas de reequilíbrio devem ser analisadas e, se necessário, renegociadas.
Regras de transição: A legislação prevê regras de transição para a adaptação dos contratos e operações. Dessa forma, as empresas devem acompanhar de perto as novas regulamentações para evitar riscos de autuações e garantir a conformidade.
Veja também: Como a reforma tributária impacta o regime do lucro presumido
Veja também: Medidas para adaptação diante da nova legislação
Medidas recomendadas para empresas de infraestrutura
- Planejamento tributário: Reavaliar o regime tributário à luz das novas regras, inclusive considerando a migração para o lucro real, se for mais vantajoso.
- Revisão de contratos: Incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro, estabelecendo mecanismos de ajuste para casos de aumento da carga tributária.
- Capacitação e tecnologia: Investir na atualização dos sistemas de gestão fiscal e no treinamento das equipes, garantindo o aproveitamento máximo dos créditos e a conformidade com as novas normas.
- Acompanhamento legislativo: Monitorar continuamente as mudanças normativas e contar com assessoria jurídica especializada para interpretar e aplicar corretamente as novas regras.
Conclusão: adaptação é essencial para manter a competitividade
A nova legislação tributária exigirá das empresas de infraestrutura optantes pelo lucro presumido uma revisão profunda dos processos, contratos e estratégias fiscais. O acompanhamento das mudanças e a implementação de medidas preventivas são fundamentais para garantir a sustentabilidade e a competitividade no novo cenário tributário brasileiro.
FAQ – Perguntas frequentes
Empresas de infraestrutura poderão permanecer no lucro presumido?
A princípio, sim, porém as novas regras de apuração dos tributos sobre o consumo demandarão ajustes nos processos e controles internos para manter a conformidade.
O novo regime pode aumentar o custo tributário?
Sim. Especialmente para empresas com poucos insumos dedutíveis, a mudança para o regime não cumulativo pode elevar a carga tributária e impactar o planejamento financeiro.
Como as empresas devem se preparar?
Elas devem investir em planejamento tributário, revisar os contratos, atualizar os sistemas fiscais e acompanhar de perto as mudanças legislativas por meio de assessoria especializada.