O sistema tributário brasileiro é notoriamente complexo e muitas vezes criticado por sua burocracia e morosidade. A fim de modernizar e dinamizar esse sistema, foi proposto o Projeto de Lei 2486/2022, que visa implementar a arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos em matérias tributárias e aduaneiras. Este projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, foi desenvolvido por uma comissão de juristas presidida pela Ministra Regina Helena Costa do STJ e busca incorporar a arbitragem no âmbito tributário e aduaneiro para reduzir a carga de litígios no sistema judiciário, proporcionando uma alternativa mais ágil e eficiente.
A proposta visa à utilização da arbitragem para prevenir e resolver litígios tributários e aduaneiros, proporcionando um método mais célere e menos burocrático, comparado aos processos judiciais tradicionais. Os árbitros atuarão como juízes de fato e de direito, com suas decisões tendo a mesma força de uma sentença judicial, sem necessidade de recurso ou homologação pelo Judiciário. A Fazenda Pública estabelecerá os critérios para a submissão das controvérsias à arbitragem, incluindo o valor das controvérsias e as fases processuais aplicáveis. Além disso, as informações sobre os processos arbitrais serão públicas, exceto aquelas que necessitem de sigilo industrial ou comercial, e a sentença arbitral terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial, permitindo inclusive a compensação de créditos tributários.
Para Isadora Lira, do escritório Menndel & Melo Advocacia, existe a necessidade de uma análise cuidadosa sobre como a implementação da arbitragem em matéria tributária e aduaneira pode impactar diversos setores da economia. Segundo ela, é fundamental considerar que, embora a arbitragem prometa simplificar os processos tributários, é necessário garantir que essa simplificação não venha acompanhada de uma perda de direitos dos contribuintes ou de uma falta de transparência nas decisões arbitrais. “A redução no número de litígios tributários é um objetivo positivo, mas é crucial que os critérios e procedimentos para a submissão à arbitragem sejam claros e justos. A celeridade dos processos é um benefício esperado, mas deve-se atentar para que a pressa na resolução de conflitos não comprometa a qualidade das decisões nem a equidade no tratamento dos contribuintes”, completa Isadora.
Atualmente, o PL 2486/2022 está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando despacho do Presidente da Câmara para prosseguir com a análise. Os próximos passos incluem a análise pelas comissões pertinentes, a realização de audiências públicas e, finalmente, a votação no Plenário da Câmara. O Projeto de Lei 2486/2022 representa uma tentativa de modernizar o sistema tributário brasileiro através da introdução da arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos. No entanto, é essencial que essa implementação seja acompanhada de uma análise rigorosa dos impactos para garantir que não prejudique os contribuintes e que realmente contribua para a eficiência e justiça no sistema tributário.
O escritório Menndel & Melo Advocacia acredita que é fundamental analisar como cada projeto de lei, incluindo o PL 2486/2022, pode impactar os diversos setores econômicos. Embora a modernização e a eficiência sejam objetivos desejáveis, é crucial que a implementação de novas medidas não comprometa os direitos dos contribuintes. Nosso Núcleo de Estratégias Tributárias Governamentais (NETG) está incessantemente atento às mudanças legislativas e judiciais, participando ativamente dos debates frente às mudanças e garantindo que nossos clientes estejam sempre bem assistidos mediante as entidades do governo. Contate hoje mesmo um especialista e garanta que a reforma tributária não desequilibre o seu negócio
(Imagem: divulgação)