Negociação de dívidas tributárias: como estruturar acordos e recuperar a regularidade

Negociação de dividas tributarias
Negociar dívidas com transação (Lei 13.988/2020) ou parcelamento (Lei 10.522/2002) suspende a exigibilidade, permite emitir CPEN e viabiliza a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Veja quando usar cada caminho e como manter a regularidade.

Negociar passivos fiscais deixou de ser medida extraordinária para se tornar uma ferramenta de gestão de caixa. Logo no começo da estratégia é crucial compreender o papel da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União: ela comprova a regularidade perante Receita Federal (RFB) e PGFN, viabilizando crédito, licitações e diversos atos societários. Quando há débitos com exigibilidade suspensa, a CPEN (positiva com efeitos de negativa) produz os mesmos efeitos práticos de regularidade.

A negociação de dívidas tributárias hoje se apoia principalmente em dois instrumentos federais: transação tributária, criada pela Lei 13.988/2020, e parcelamento previsto na Lei 10.522/2002. A escolha entre um e outro depende do perfil da dívida, da capacidade de pagamento calculada pela PGFN e do objetivo empresarial (desconto, prazo, entrada, manutenção de garantias e liberação de certidão).

Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União: por que ela orienta a estratégia

A certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (conhecida como “certidão conjunta”) informa se existem pendências na RFB e inscrições em dívida ativa administradas pela PGFN. Se não houver débitos exigíveis, emite‑se a CND; se houver débitos com exigibilidade suspensa — por transação, parcelamento, decisão judicial, depósito, garantia ou moratória — emite‑se a CPEN, suficiente para atestar regularidade. O documento é eletrônico, gratuito e tem validade de 180 dias.

Manter a CND ou a CPEN vigente evita travas operacionais frequentes: impedimentos em licitações regidas pela Lei 14.133/2021, dificuldades para renovar limites de crédito, além de ressalvas em auditorias e operações societárias. O TCU orienta a aceitação de certidão positiva com efeitos de negativa e admite prazo para saneamento quando houver restrições sanáveis, o que reforça a importância de negociar a dívida para restaurar a regularidade.

Transação tributária: descontos, prazos e CPEN imediata

A transação tributária permite negociar créditos inscritos em dívida ativa com condições moduladas pelo grau de recuperabilidade. A Lei 13.988/2020 autoriza concessões como descontos, entrada facilitada e prazos alongados; a Portaria PGFN 6.757/2022 detalha as modalidades por adesão, individual e proposta do contribuinte, todas operadas via portal REGULARIZE. A concessão dos benefícios observa a capacidade de pagamento calculada pela PGFN; dívidas classificadas como C ou D (difícil recuperação/irrecuperáveis) tendem a receber percentuais maiores de desconto e prazos mais extensos.

Do ponto de vista operacional, a transação costuma ser o caminho mais rápido para retomar a regularidade. Com a assinatura do acordo e a adimplência das parcelas iniciais, a exigibilidade fica suspensa, habilitando a emissão de CPEN enquanto o plano é cumprido. Para empresas do Simples Nacional, a LC 174/2020 autorizou a transação de débitos do regime, ampliando o uso do instrumento a micro e pequenas empresas. Editais e condições vigentes são publicados pela PGFN e devem ser acompanhados periodicamente.

Parcelamento ordinário: previsibilidade e menor complexidade

O parcelamento ordinário, regido pela Lei 10.522/2002, permite dividir os débitos federais em até 60 parcelas, a critério da autoridade fazendária. As regras preveem pagamento da primeira parcela para formalizar o pedido e manutenção de regularidade das demais obrigações; valores mínimos de parcela hoje praticados são, em regra, de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica, ressalvadas hipóteses específicas. A regulamentação operacional consta de normas da RFB e de portarias conjuntas com a PGFN.

Embora o parcelamento não ofereça descontos como a transação, ele também suspende a exigibilidade (art. 151 do CTN), viabilizando a emissão de CPEN e destravando operações que exigem prova de regularidade. Para passivos com boa recuperabilidade, margens previsíveis e necessidade de solução rápida, o parcelamento pode ser suficiente — inclusive como etapa preliminar, enquanto se avalia eventual migração para transação individual com condições mais favoráveis.

Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União em licitações e crédito

A Lei 14.133/2021 exige certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa na habilitação fiscal. Isso significa que, ao negociar a dívida e suspender a exigibilidade, a empresa pode participar de certames públicos com CPEN. O TCU, em manuais e orientações, reforça que a Administração deve conceder prazo para regularização quando a restrição for sanável, evitando a desclassificação automática. No crédito bancário e em contratos privados, CND ou CPEN igualmente sinalizam menor risco fiscal, facilitando renegociações e financiamentos.

É recomendável controlar validade (180 dias) e impedimentos que bloqueiam a emissão: débitos exigíveis, omissão de declarações ou inconsistências cadastrais. Os portais da RFB e da PGFN apresentam, em tempo real, as pendências que impedem a emissão e os caminhos para saná‑las — pagamento, parcelamento, transação, garantia ou comprovação de decisão judicial.

Como escolher entre transação e parcelamento

A decisão começa por um diagnóstico do passivo (valor atualizado, origem, garantias, estágio — RFB ou dívida ativa — e existência de ações). Em seguida, avalia‑se o perfil de recuperabilidade e a capacidade de pagamento. Se a dívida for classificada como C ou D, a transação tende a oferecer descontos relevantes, além de prazos mais longos e entrada reduzida — vantagens que, somadas, podem produzir carga presente menor que a do parcelamento.

Quando a dívida é plenamente recuperável, o fluxo de caixa comporta prestações mais altas e a prioridade é celeridade, o parcelamento se mostra competitivo: formaliza‑se rapidamente, suspende‑se a exigibilidade e se emite CPEN, preservando licitações e contratos enquanto se reorganiza a operação. Em qualquer cenário, é prudente simular as duas alternativas considerando custo efetivo total, impacto em garantias, risco de rescisão e metas de recomposição da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.

Onde o NTT entra na negociação de dívidas

O Núcleo de Transação Tributária (NTT) do Escritório Menndel & Melo começa com um diagnóstico objetivo da situação fiscal, identificando débitos, pendências de CND/CPEN e oportunidades de correção. A partir daí, prioriza a redução do passivo por meio de recuperação de créditos e ajustes tributários cabíveis, para que a dívida chegue ao menor valor legal possível.

Com a base saneada, o NTT compara transação e parcelamento, simula cenários de prazo, desconto e impacto no caixa e orienta a escolha mais adequada ao negócio. Depois, acompanha a formalização e a regularidade do acordo, mantendo a empresa apta a obter CND/CPEN e a seguir operando com segurança

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FAQ – Perguntas frequentes

Transação sempre dá desconto?
Não. Os benefícios variam conforme o grau de recuperabilidade e a capacidade de pagamento apurados pela PGFN. Débitos “C” ou “D” costumam ter descontos e prazos maiores; dívidas “A” ou “B” tendem a receber condições menos vantajosas.

Parcelamento gera CND?
Gera, em regra, CPEN, pois a exigibilidade fica suspensa. A certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União em sentido estrito (CND) depende de inexistência de débitos exigíveis. Ambas atendem à Lei 14.133/2021 para habilitação fiscal.

Qual o prazo e o valor mínimo das parcelas?
A Lei 10.522/2002 autoriza parcelamento em até 60 prestações. Portarias da RFB/PGFN estabelecem valores mínimos usuais de R$ 200 (PF) e R$ 500 (PJ), ressalvadas regras específicas.

Empresas do Simples podem transacionar?
Sim. A LC 174/2020 autorizou transação de débitos do Simples Nacional; as condições são publicadas em editais e na regulamentação da PGFN.

Quais são as causas de suspensão da exigibilidade?
O art. 151 do CTN cita, entre outras, moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar/tutela judicial e parcelamento. Todas possibilitam, conforme o caso, emissão de CPEN.

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