Novidades no Cálculo de PIS/Cofins: O ICMS-ST Não Entra Mais na Conta!


Em uma decisão significativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a maneira como o PIS e a Cofins são calculados no Brasil. Foi determinado que o ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins do dia 15 de março de 2017 em diante, de acordo com as especificidades de cada caso. Esta mudança, que marca um novo direcionamento na jurisprudência tributária, possibilita que as empresas solicitem a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Antes restrita ao Supremo Tribunal Federal (STF), a prática de modulação dos efeitos agora adotada pelo STJ esclarece as regras tributárias e proporciona maior previsibilidade para os contribuintes e seus advogados. Isso não apenas ajusta as expectativas sobre futuras decisões judiciais, mas também assegura que os negócios possam planejar suas finanças com maior precisão.

Como isso pode afetar sua atuação no mercado?

A recente decisão do STJ pode gerar uma economia substancial para muitas organizações que, até então, calculavam indevidamente o ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa alteração é fundamental, pois redefine o entendimento aplicável e abre caminho para ajustes tributários que refletem apenas os valores devidos.

O que isso significa na prática?

Se sua empresa paga PIS e Cofins considerando o ICMS-ST desde março de 2017, agora há a oportunidade de solicitar a restituição desses montantes. É essencial agir rapidamente, dado o prazo prescricional de cinco anos para essas solicitações.

Conclusão

A decisão do STJ é um divisor de águas para o ambiente de negócios no Brasil. Removendo o ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins, ela não apenas clarifica uma área nebulosa do direito tributário, mas também promove um avanço significativo na previsibilidade, possibilitando às empresas a chance de reequilibrar suas finanças.

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(Fonte: Conjur)

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