Receita Federal limita compensação de créditos fiscais: ausência de juros pode impactar empresas

Em 5 de setembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.214, estabelecendo que os créditos fiscais decorrentes de incentivos de ICMS não terão a incidência de juros compensatórios. Com essa medida, as empresas não poderão receber correção monetária, via taxa Selic, ao buscarem ressarcimento ou compensação desses créditos. Isso pode resultar em uma perda significativa para as empresas, que, na prática, deixarão de ser remuneradas pelo valor dos créditos ao longo do tempo.

A mudança está associada à Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções. Anteriormente, os incentivos fiscais de ICMS poderiam ser deduzidos diretamente da base de cálculo de tributos como IRPJ e CSLL. Contudo, a nova legislação substitui essa possibilidade por um crédito fiscal, o qual precisa ser comprovadamente relacionado à expansão ou implementação de projetos econômicos.

Entretanto, a recente Instrução Normativa exclui a aplicação de juros compensatórios sobre esses créditos, seja na fase de ressarcimento ou compensação. Para o especialista Dr. Menndel Macedo, essa decisão pode ser interpretada como uma forma de confisco, já que o contribuinte não receberá nenhuma remuneração pelos valores que o governo estará utilizando. Nesse sentido, o tributarista Dr. Menndel Macedo chama a atenção: “enquanto os contribuintes devem pagar juros em caso de atraso de tributos, o mesmo princípio não se aplica ao fisco ao restituir créditos fiscais.”

Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha definido que créditos fiscais escriturais – como os gerados pela Lei das Subvenções – não estão sujeitos à correção pela Selic, há espaço para contestação judicial. Se houver atraso no reconhecimento dos créditos fiscais por parte da Receita Federal, os contribuintes podem buscar a incidência de juros moratórios, conforme os precedentes do STJ.

Para as empresas, a ausência de correção monetária representa um desafio adicional, podendo gerar perda no valor real dos créditos ao longo do tempo. Aqueles que buscam contestar essa restrição podem encontrar uma via no Judiciário, argumentando que o tratamento diferenciado entre contribuintes e fisco é injusto.


Conclusão

Em tempos de constantes mudanças no cenário tributário, a Menndel & Melo Advocacia se coloca como uma parceira estratégica para empresas e pessoas físicas que buscam não apenas cumprir suas obrigações fiscais, mas também proteger seus direitos de maneira eficiente. Nosso Núcleo de Estratégias Tributárias Governamentais (NETG) atua proativamente junto às instâncias governamentais, assegurando que nossos clientes estejam amparados frente às novas normativas e tenham seus interesses resguardados de forma robusta e alinhada com as exigências legais.

Além disso, o Full Tax Service (FTS) proporciona uma gestão fiscal completa e estratégica, essencial para mitigar riscos e assegurar a saúde financeira das empresas. Diante de restrições como as impostas pela IN 2.214/2024, o FTS é uma ferramenta valiosa para garantir que os créditos fiscais e outras questões tributárias sejam administrados de forma eficaz, evitando prejuízos e mantendo as operações em conformidade com a legislação.

Contar com a expertise da M&M Advocacia é fundamental para não apenas se adaptar às mudanças, mas também para transformá-las em oportunidades de crescimento e proteção patrimonial. Entre em contato com um especialista e entenda como.

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