Impactos da Reforma Tributária no Agronegócio

Campos de plantação com o texto ao lado: "Impactos da Reforma Tributária no Agronegócio"
A Reforma Tributária no Agronegócio extingue créditos presumidos, cria CBS e IBS e redefine regimes especiais, alterando custos e contratos do setor. Descubra o cronograma, riscos e oportunidades para produtores e agroindústrias.

A Reforma Tributária no Agronegócio promete reconfigurar a incidência de tributos sobre a cadeia produtiva rural ao substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos novos CBS (federal) e IBS (estadual‑municipal). Essa mudança traz a expectativa de simplificação, mas também mexe em benefícios consagrados, altera regimes especiais e impõe nova curva de aprendizado para produtores, cooperativas e agroindústrias. Confederações do setor já estimam potenciais aumentos de custo em cadeias que utilizam créditos presumidos, enquanto outras podem ganhar competitividade graças ao crédito financeiro integral do IVA dual.

Cronograma da Reforma Tributária no Agronegócio e alíquotas‑teste

Em 2026 começa a fase piloto: CBS a 0,9 % e IBS a 0,1 %. Esses percentuais são simbólicos — servem para calibrar sistemas e permitir compensação com PIS/Cofins.
A partir de 2027, as alíquotas sobem gradualmente; ICMS e ISS recuam até desaparecerem em 2033. Durante a transição, empresas do campo precisarão reconfigurar ERPs, reunir novas informações eletrônicas de notas fiscais e reavaliar margens contratuais, sobretudo em exportação e em operações interestaduais.

Veja também: Regras de transição da Reforma Tributária até 2033

Benefícios fiscais que saem de cena na Reforma Tributária no Agronegócio

Créditos presumidos de PIS/Cofins usados por frigoríficos, usinas e cooperativas deixam de existir. Em seu lugar, o crédito financeiro da CBS sobre insumos agropecuários terá escopo mais restrito.
Exportações permanecem imunes, garantindo ressarcimento rápido de saldos credores — ponto positivo para soja, carnes e celulose.

Regimes especiais e cooperativas: adaptações à Reforma Tributária no Agronegócio

Regimes como Drawback e REPETRO‑Industrialização continuam a suspender IBS/CBS em importações estratégicas.
O cooperativismo rural mantém imunidade nas operações entre cooperativa e cooperado, mas dependerá de regulamentação do Comitê Gestor do IVA dual para detalhes de apuração.

Risco contratual e formação de preços sob a Reforma Tributária no Agronegócio

Contratos plurianuais que hoje dependem de ICMS diferido ou de créditos presumidos de PIS/Cofins podem se desequilibrar quando esses incentivos forem extintos. Cláusulas de ajuste tributário — especialmente em boi‑gordo a termo, fornecimento de fertilizantes e parcerias agrícolas — devem ser revisadas para evitar litígios ou margens negativas a partir de 2027.

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    Perspectiva de competitividade

    Estudos independentes indicam que cadeias mecanizadas, como grãos e celulose, devem se beneficiar da não cumulatividade plena. Segmentos intensivos em mão de obra, como hortifrúti e pecuária leiteira, podem sofrer, pois a CBS incidirá sobre uma base de cálculo mais ampla que o atual PIS/Cofins cumulativo. Ainda assim, a simplificação deve reduzir o custo de compliance e encerrar disputas históricas, como a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins.

    FAQ – Perguntas frequentes

    O agronegócio pagará mais impostos com a Reforma Tributária no Agronegócio?
    Depende da cadeia. Quem hoje se beneficia de créditos presumidos tende a ver alta da carga; produtores com grande volume de insumos passíveis de crédito tendem a neutralizar o impacto.

    O crédito de insumos será integral?
    Sim, o IVA dual prevê crédito financeiro amplo, mas insumos isentos ou sujeitos a alíquota zero não gerarão crédito.

    Exportadores perderão competitividade?
    Não necessariamente. A CBS deve devolver créditos acumulados em até 30 dias, mantendo a neutralidade das exportações.

    As cooperativas continuarão imunes?
    Operações entre cooperativa e cooperado permanecem fora da incidência, mas regras complementares definirão como a imunidade será operacionalizada.

    Quando preciso adaptar meu sistema de notas?
    Até janeiro de 2026, início da fase‑teste em que CBS e IBS devem ser destacados Mesmo que o recolhimento possa ser compensado, o destaque eletrônico será obrigatório.

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