Para Menndel Macedo, CEO do escritório Menndel & Melo Advocacia, a reforma tributária é uma pauta central e urgente no Brasil, visando modernizar o sistema fiscal, simplificar processos e promover o desenvolvimento econômico. “Como profissional do setor privado, minha maior preocupação reside nos impactos que essa reforma trará para nosso segmento, especialmente no que tange à estrutura imobiliária, meio ambiente, mobilidade urbana e o comércio. Diante disso, surge a questão: qual proposta trará mais benefícios – o PLP 55/2024 ou o PLP 68/2024?”, complementa Menndel.
Desenvolvimento Urbano Sustentável e Estrutura Imobiliária
O PLP 55/2024 se apresenta como uma solução mais vantajosa para o desenvolvimento urbano sustentável. Este projeto propõe regimes tributários específicos para operações com bens imóveis, incluindo alíquotas reduzidas para construção, incorporação e locação de imóveis de interesse social. Essa abordagem incentiva o desenvolvimento de áreas urbanas e rurais, ajudando a reduzir o déficit habitacional e promovendo uma ocupação territorial mais equilibrada.
Em contrapartida, o PLP 68/2024, embora também aborde a tributação de operações imobiliárias, não oferece os mesmos incentivos específicos para projetos de interesse social, o que pode desestimular investimentos em habitação popular e infraestrutura urbana.
Impactos Tributários e Questões Geográficas
Outro ponto crucial é como os projetos tratam os impostos locais, como o IPTU e o ITCMD. O PLP 55/2024 facilita a regularização fundiária e a transmissão de propriedades com alíquotas reduzidas e regimes especiais, promovendo a formalização do mercado imobiliário. Por outro lado, o PLP 68/2024 adota uma abordagem mais rígida, o que pode aumentar os custos operacionais para o setor privado e dificultar a implementação de políticas públicas voltadas para a justiça tributária.
Sustentabilidade Ambiental
O PLP 55/2024 se destaca ainda mais ao considerar o meio ambiente. Ele incentiva práticas sustentáveis na construção civil, oferecendo benefícios fiscais para projetos que adotem tecnologias verdes e métodos construtivos sustentáveis. Além disso, incentiva a microgeração e minigeração de energia, promovendo a sustentabilidade energética e a redução da pegada de carbono no setor imobiliário.
O PLP 68/2024, embora trate de questões tributárias, não possui um enfoque tão claro e robusto em práticas ambientais sustentáveis, o que deixa a desejar em termos de incentivos para a construção sustentável.
Mobilidade Urbana e Comércio
A reforma tributária proposta pelo PLP 55/2024 também traz benefícios significativos para a mobilidade urbana e o comércio. Ao promover uma tributação mais justa e eficiente, facilita o desenvolvimento de infraestrutura urbana, como transporte público e vias de acesso, melhorando a mobilidade urbana e incentivando uma vida ativa no comércio local.
O PLP 68/2024, embora apresente propostas de reforma tributária, não coloca a mesma ênfase na integração de políticas de mobilidade urbana com incentivos fiscais, o que pode resultar em um menor impacto positivo na vida cotidiana das populações urbanas.
Micro e Pequenas Empresas (PLP 49/2024)
É importante também considerar o impacto sobre as micro e pequenas empresas, que são a espinha dorsal da nossa economia. O PLP 55/2024, em alinhamento com o PLP 49/2024, oferece alíquotas reduzidas e regimes especiais que favorecem pequenos negócios, promovendo um ambiente mais favorável para o empreendedorismo. O PLP 68/2024, por outro lado, apresenta menos benefícios direcionados especificamente a esses negócios, o que pode limitar seu crescimento e desenvolvimento.
Quadro Comparativo: PLP 55/2024 vs. PLP 68/2024
Aspectos | PLP 55/2024 | PLP 68/2024 |
Desenvolvimento Urbano | Incentivos para projetos de interesse social e infraestrutura | Menos incentivos específicos para projetos de interesse social |
Estrutura Imobiliária | Alíquotas reduzidas e regimes especiais para imóveis de interesse social | Alíquotas gerais sem benefícios específicos |
IPTU e ITCMD | Alíquotas reduzidas e facilitação da regularização fundiária | Estrutura tributária mais rígida e menos flexível |
Questão Geográfica | Incentivos para desenvolvimento equilibrado de áreas urbanas e rurais | Menos incentivos para ocupação territorial equilibrada |
Meio Ambiente | Incentivos para tecnologias verdes e sustentabilidade energética | Pouco enfoque em práticas ambientais sustentáveis |
Mobilidade Urbana | Integração de políticas de mobilidade urbana com incentivos fiscais | Menos ênfase na integração com políticas de mobilidade urbana |
Comércio | Incentivos para uma vida ativa no comércio local | Menor impacto direto no comércio local |
Micro e Pequenas Empresas (PLP 49/2024) | Alíquotas reduzidas e regimes especiais que favorecem pequenos negócios | Menos benefícios direcionados especificamente para MPEs |
Impactos no Turismo | Incentivos fiscais para operações de locação de imóveis via plataformas digitais, promovendo o turismo | Não especifica incentivos fiscais claros para o setor de turismo |
Impactos Sociais | Incentiva a mobilidade urbana, a vida ativa no comércio e a formalização do mercado imobiliário | Menor impacto direto nas questões sociais relacionadas à mobilidade urbana e comércio |
Sustentabilidade e Meio Ambiente | Foco na promoção de práticas sustentáveis na construção civil e geração de energia limpa | Menor enfoque nas práticas ambientais sustentáveis |
Diante dos pontos apresentados, o PLP 55/2024 se sobressai como uma proposta mais completa e vantajosa para o setor privado, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, incentivando práticas ambientais, e facilitando a mobilidade urbana e o comércio local. Sua estrutura tributária flexível e os incentivos específicos para micro e pequenas empresas fazem do PLP 55/2024 a melhor escolha para impulsionar um crescimento equilibrado e inclusivo no Brasil. O PLP 68/2024, embora tenha méritos, não oferece a mesma amplitude de benefícios e incentivos que são essenciais para um desenvolvimento sustentável e robusto do setor privado.
Por: Menndel Macedo – Especialista do Núcleo de Estratégias Tributárias Governamentais (NETG) do escritório Menndel & Melo Advocacia.