Reforma Tributária: PLP 55/2024 e PLP 68/2024 – Qual o Melhor Caminho para o Setor Privado?


Para Menndel Macedo, CEO do escritório Menndel & Melo Advocacia, a reforma tributária é uma pauta central e urgente no Brasil, visando modernizar o sistema fiscal, simplificar processos e promover o desenvolvimento econômico. “Como profissional do setor privado, minha maior preocupação reside nos impactos que essa reforma trará para nosso segmento, especialmente no que tange à estrutura imobiliária, meio ambiente, mobilidade urbana e o comércio. Diante disso, surge a questão: qual proposta trará mais benefícios – o PLP 55/2024 ou o PLP 68/2024?”, complementa Menndel.

Desenvolvimento Urbano Sustentável e Estrutura Imobiliária

O PLP 55/2024 se apresenta como uma solução mais vantajosa para o desenvolvimento urbano sustentável. Este projeto propõe regimes tributários específicos para operações com bens imóveis, incluindo alíquotas reduzidas para construção, incorporação e locação de imóveis de interesse social. Essa abordagem incentiva o desenvolvimento de áreas urbanas e rurais, ajudando a reduzir o déficit habitacional e promovendo uma ocupação territorial mais equilibrada.

Em contrapartida, o PLP 68/2024, embora também aborde a tributação de operações imobiliárias, não oferece os mesmos incentivos específicos para projetos de interesse social, o que pode desestimular investimentos em habitação popular e infraestrutura urbana.

Impactos Tributários e Questões Geográficas

Outro ponto crucial é como os projetos tratam os impostos locais, como o IPTU e o ITCMD. O PLP 55/2024 facilita a regularização fundiária e a transmissão de propriedades com alíquotas reduzidas e regimes especiais, promovendo a formalização do mercado imobiliário. Por outro lado, o PLP 68/2024 adota uma abordagem mais rígida, o que pode aumentar os custos operacionais para o setor privado e dificultar a implementação de políticas públicas voltadas para a justiça tributária.

Sustentabilidade Ambiental

O PLP 55/2024 se destaca ainda mais ao considerar o meio ambiente. Ele incentiva práticas sustentáveis na construção civil, oferecendo benefícios fiscais para projetos que adotem tecnologias verdes e métodos construtivos sustentáveis. Além disso, incentiva a microgeração e minigeração de energia, promovendo a sustentabilidade energética e a redução da pegada de carbono no setor imobiliário.

O PLP 68/2024, embora trate de questões tributárias, não possui um enfoque tão claro e robusto em práticas ambientais sustentáveis, o que deixa a desejar em termos de incentivos para a construção sustentável.

Mobilidade Urbana e Comércio

A reforma tributária proposta pelo PLP 55/2024 também traz benefícios significativos para a mobilidade urbana e o comércio. Ao promover uma tributação mais justa e eficiente, facilita o desenvolvimento de infraestrutura urbana, como transporte público e vias de acesso, melhorando a mobilidade urbana e incentivando uma vida ativa no comércio local.

O PLP 68/2024, embora apresente propostas de reforma tributária, não coloca a mesma ênfase na integração de políticas de mobilidade urbana com incentivos fiscais, o que pode resultar em um menor impacto positivo na vida cotidiana das populações urbanas.

Micro e Pequenas Empresas (PLP 49/2024)

É importante também considerar o impacto sobre as micro e pequenas empresas, que são a espinha dorsal da nossa economia. O PLP 55/2024, em alinhamento com o PLP 49/2024, oferece alíquotas reduzidas e regimes especiais que favorecem pequenos negócios, promovendo um ambiente mais favorável para o empreendedorismo. O PLP 68/2024, por outro lado, apresenta menos benefícios direcionados especificamente a esses negócios, o que pode limitar seu crescimento e desenvolvimento.


Quadro Comparativo: PLP 55/2024 vs. PLP 68/2024
AspectosPLP 55/2024PLP 68/2024
Desenvolvimento UrbanoIncentivos para projetos de interesse social e infraestruturaMenos incentivos específicos para projetos de interesse social
Estrutura ImobiliáriaAlíquotas reduzidas e regimes especiais para imóveis de interesse socialAlíquotas gerais sem benefícios específicos
IPTU e ITCMDAlíquotas reduzidas e facilitação da regularização fundiáriaEstrutura tributária mais rígida e menos flexível
Questão GeográficaIncentivos para desenvolvimento equilibrado de áreas urbanas e ruraisMenos incentivos para ocupação territorial equilibrada
Meio AmbienteIncentivos para tecnologias verdes e sustentabilidade energéticaPouco enfoque em práticas ambientais sustentáveis
Mobilidade UrbanaIntegração de políticas de mobilidade urbana com incentivos fiscaisMenos ênfase na integração com políticas de mobilidade urbana
ComércioIncentivos para uma vida ativa no comércio localMenor impacto direto no comércio local
Micro e Pequenas Empresas (PLP 49/2024)Alíquotas reduzidas e regimes especiais que favorecem pequenos negóciosMenos benefícios direcionados especificamente para MPEs
Impactos no TurismoIncentivos fiscais para operações de locação de imóveis via plataformas digitais, promovendo o turismoNão especifica incentivos fiscais claros para o setor de turismo
Impactos SociaisIncentiva a mobilidade urbana, a vida ativa no comércio e a formalização do mercado imobiliárioMenor impacto direto nas questões sociais relacionadas à mobilidade urbana e comércio
Sustentabilidade e Meio AmbienteFoco na promoção de práticas sustentáveis na construção civil e geração de energia limpaMenor enfoque nas práticas ambientais sustentáveis

Diante dos pontos apresentados, o PLP 55/2024 se sobressai como uma proposta mais completa e vantajosa para o setor privado, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, incentivando práticas ambientais, e facilitando a mobilidade urbana e o comércio local. Sua estrutura tributária flexível e os incentivos específicos para micro e pequenas empresas fazem do PLP 55/2024 a melhor escolha para impulsionar um crescimento equilibrado e inclusivo no Brasil. O PLP 68/2024, embora tenha méritos, não oferece a mesma amplitude de benefícios e incentivos que são essenciais para um desenvolvimento sustentável e robusto do setor privado.

Por: Menndel Macedo Especialista do Núcleo de Estratégias Tributárias Governamentais (NETG) do escritório Menndel & Melo Advocacia.

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