Segurança Jurídica Tributária para Investidores em Contratos de Longo Prazo no Brasil: A Relevância do PLP 33/2024


A recente reforma tributária no Brasil, materializada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, representa uma transformação significativa no cenário fiscal brasileiro. As mudanças afetam diretamente o ambiente de negócios, especialmente para investidores nacionais ou estrangeiros que buscam segurança jurídica e previsibilidade em seus investimentos aqui no Brasil. Neste contexto, o Projeto de Lei Complementar nº 33, de 2024 (PLP 33/2024), surge como uma ferramenta essencial para garantir a estabilidade e o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados antes e durante a reforma.

Contexto da Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo tributos anteriores como ICMS, ISS, PIS e COFINS. A transição para este novo regime tributário é um evento extraordinário, mas que pode desestabilizar contratos de longo prazo, particularmente em setores intensivos em capital, como infraestrutura. Investidores nacionais ou estrangeiros, que já enfrentam um ambiente regulatório complexo, veem na previsibilidade e segurança jurídica fatores críticos para a manutenção e ampliação de seus investimentos no Brasil.

O PLP 33/2024 e o Reequilíbrio Contratual

O PLP 33/2024, encabeçado por um dos GTs paralelos da Câmara dos Deputados, o qual tive a honra e satisfação em ter participado dos debates técnicos que ensejaram em sua minuta, estabelece instrumentos para ajustar os contratos administrativos afetados pela introdução do IBS e da CBS. O principal objetivo é assegurar que os contratos firmados antes da reforma mantenham seu equilíbrio econômico-financeiro, bem como garantir a neutralidade tributária, conforme disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal.

Instrumentos de Ajuste viáveis para o setor

Processo Administrativo de Aferição e Recomposição: O projeto permite que qualquer das partes envolvidas no contrato administrativo possa iniciar um processo administrativo para aferir o desequilíbrio econômico-financeiro e recompor o contrato. Este processo pode ser instaurado a qualquer momento após a edição das leis que instituem os novos tributos e deve ser prioritário a partir de junho de 2026. A recomposição deve ser efetuada concomitantemente ao início da vigência do IBS e da CBS, com ajustes anuais conforme necessário.

Metodologias Padrão ou Especiais: A Administração Pública pode propor metodologias padrão ou especiais para aferição e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, permitindo adesão voluntária dos contratados. Estas metodologias são precedidas por consulta pública para garantir transparência e participação dos interessados.

Medidas Mitigatórias: Em caráter antecipatório, se a recomposição não for concluída até 31 de dezembro de 2026, a Administração Pública deve adotar medidas mitigatórias para minimizar os efeitos financeiros do desequilíbrio, tais como ajustes nas tarifas, preços ou outras contraprestações pecuniárias.

A Necessidade de Apoio do Setor de Infraestrutura

O setor de infraestrutura, vital para o desenvolvimento econômico, é particularmente sensível às mudanças tributárias devido aos seus contratos de longa duração e altos investimentos. O apoio ao PLP 33/2024 é crucial, pois ele oferece uma estrutura robusta para a recomposição dos contratos, garantindo que os investimentos não sejam prejudicados pelas mudanças fiscais. A adoção de metodologias claras e a possibilidade de ajustes anuais proporcionam a flexibilidade necessária para que as empresas do setor possam planejar e executar seus projetos com confiança.

Conclusão

A segurança jurídica tributária é um pilar fundamental para atrair e manter investidores estrangeiros no Brasil, bem como incentivar os próprios investidores nacionais a investirem em nosso País. O PLP 33/2024, ao proporcionar mecanismos claros e objetivos para o reequilíbrio dos contratos administrativos, representa um avanço significativo na garantia dessa segurança. Para o setor de infraestrutura, em particular, o apoio a este projeto é essencial para assegurar a continuidade dos investimentos e o desenvolvimento sustentável do país. A reforma tributária, embora desafiadora, pode ser uma oportunidade para fortalecer a confiança dos investidores e promover um ambiente de negócios mais estável e previsível.

Menndel Macedo

CEO da Menndel & Melo Advocacia

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