O Tema 1079 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu divergências sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições ao “Sistema S”. Alguns tribunais permitiam a limitação; outros, não. Em 2 de maio de 2024, o STJ definiu que não há teto — ou seja, as contribuições devem incidir sobre o total da folha de pagamento.
Decisões conflitantes e a definição final
Antes do julgamento do Tema 1079, muitas instâncias concediam decisões favoráveis aos contribuintes, autorizando a limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos mensais. Em contraste, outras cortes mantinham a cobrança sobre a folha completa. O STJ, ao julgar recursos repetitivos, uniformizou o entendimento: não cabe mais limitar. As empresas devem recolher as contribuições do Sistema S sobre o valor integral da folha de pagamento.
Modulação dos efeitos da decisão do tema 1079
Para garantir segurança jurídica, o STJ modulou os efeitos dessa decisão. Ficou estabelecido que:
- Até 2 de maio de 2024: empresas e entidades que obtiveram decisões individuais ou coletivas favoráveis à limitação (20 salários mínimos) podem manter esse cálculo para os períodos anteriores ao julgamento.
- A partir de 3 de maio de 2024: todas as contribuições devem incidir sobre a folha cheia, sem qualquer teto.
Essa modulação preserva decisões preexistentes, mas impõe o recolhimento integral após a data do julgado.
É possível recuperar créditos baseado no tema 1079 do STJ?
Empresas ou entidades de classe que já possuíam decisão favorável à limitação antes de 2/5/2024 podem requerer a restituição ou compensação dos valores pagos a mais em períodos anteriores. Para isso, é necessário:
- Comprovar a existência da decisão judicial ou administrativa favorável à limitação.
- Demonstrar os recolhimentos feitos sobre a parte da folha que excedeu 20 salários mínimos.
- Protocolar pedido de restituição ou compensação junto à autoridade fiscal, observando o prazo prescricional de cinco anos.
Quem não tinha decisão favorável não possui direito à limitação, devendo seguir o entendimento do STJ desde sua publicação.
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📌 FAQ – Perguntas frequentes
1. O Tema 1079 permite mais a limitação?
Não. Após o julgamento em 2/5/2024, não cabe limitar a base de cálculo a 20 salários mínimos; a cobrança deve incidir sobre a folha completa.
2. Quem manteve decisões favoráveis pode continuar?
Sim. Decisões proferidas antes de 2 de maio de 2024 que autorizavam a limitação são preservadas até essa data.
3. Como recuperar tributos pagos indevidamente?
Empresas com decisão prévia favorável devem comprovar o cenário e protocolar pedido de restituição ou compensação à Receita Federal, dentro do prazo prescricional.
4. Qual é o prazo prescricional?
Em regra, cinco anos contados de cada recolhimento que excedeu o teto permitidos pela decisão favorável.
5. O que acontece após 2/5/2024?
Todas as contribuições ao Sistema S devem ser apuradas sobre o valor integral da folha de pagamento, sem qualquer limitação.