Por que sua empresa precisa buscar Créditos Tributários agora
Por que sua empresa precisa buscar Créditos Tributários agora

Entenda como a extinção do PIS e da COFINS cria uma janela limitada para recuperar créditos tributários e por que empresas do setor de infraestrutura precisam agir antes que a transição para o IBS e a CBS comece.

O PIS e a COFINS têm data marcada para morrer. Com a vigência da Lei Complementar 214/2025, esses tributos serão extintos e substituídos pelo IBS e pela CBS a partir de 2027, mas o período de transição começa em 2026. Isso significa que a janela para aproveitar determinadas oportunidades tributárias está se fechando.

Se a sua empresa for uma das poucas a se aproveitar desses benefícios, pode sair na frente da concorrência.

O que muda e por que isso importa

O sistema atual, baseado em PIS/COFINS, possui décadas de acúmulo: legislação fragmentada, regimes diferenciados, créditos acumulados e disputas administrativas em aberto. Com a transição para o IVA Dual (IBS + CBS), esse regime deixa de existir progressivamente.

O problema é que créditos de PIS/COFINS acumulados no regime atual não necessariamente migram para o novo sistema de forma automática ou vantajosa. Algumas situações exigem habilitação específica, contestação administrativa ou judicial antes da extinção do regime.

Quem não agir dentro do prazo perde o direito de aproveitar esses valores.

Três oportunidades que estão na mesa agora

1. Recuperação de créditos acumulados de PIS/COFINS

Muitas empresas, especialmente do setor de infraestrutura, exportação e indústria, acumulam créditos de PIS/COFINS que nunca foram aproveitados ou compensados. Esses saldos podem ser recuperados via pedido de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.

Com o fim do PIS/COFINS, a estrutura que permitia esse aproveitamento será encerrada. O prazo prescricional de cinco anos continua correndo, e a extinção do regime adiciona uma urgência extra.

2. Revisão de enquadramento no regime monofásico e substituição tributária

Setores como combustíveis, bebidas, farmacêutico e outros operam sob tributação concentrada (regime monofásico). Empresas que compraram insumos com PIS/COFINS já recolhido na cadeia têm direito a crédito, e muitas simplesmente não perceberam isso.

A revisão dos últimos cinco anos pode revelar valores relevantes, recuperáveis antes que o regime encerre.

3. Teses tributárias com janela de aproveitamento definida

Há teses consolidadas, como a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS em linha com o julgamento do STF no RE 574.706, que ainda geram créditos para empresas que não ajuizaram suas ações ou não habilitaram os valores administrativamente. Com a extinção do PIS/COFINS, algumas dessas teses perderão objeto. Agir agora é a diferença entre aproveitar e perder.

Se a sua empresa opera no regime não cumulativo ou acumulou créditos nos últimos anos, é provável que haja valores a recuperar. Fale com a Menndel & Melo e descubra o que está na mesa antes que o prazo encerre.

O que a transição não vai resolver por você

A implantação do IBS e da CBS não cancela débitos passados, não ressarcirá automaticamente créditos acumulados e não vai resolver disputas sobre o regime anterior. O novo sistema começa do zero, mas o passivo e os créditos do regime antigo precisam ser tratados dentro das regras vigentes.

A expectativa de que "o governo vai resolver isso na transição" é um equívoco que pode custar caro.

O setor de infraestrutura está especialmente exposto

Empresas de infraestrutura, construtoras, concessões, empresas de saneamento, energia e telecomunicações operam com contratos de longo prazo, grandes volumes de aquisição e estruturas tributárias complexas. São exatamente essas características que criam:

  • Créditos acumulados de alto valor

  • Regimes especiais que precisam ser revisados antes da transição

  • Contratos que precisam de cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro frente à mudança tributária

Ignorar esse cenário não é uma estratégia conservadora. É um risco.

A Menndel & Melo desenvolveu teses tributárias específicas para o setor de infraestrutura, estruturadas a partir das particularidades dos contratos de concessão, PPPs e regimes de tributação aplicáveis a obras e serviços públicos. São oportunidades que escritórios generalistas simplesmente não enxergam. Solicite uma avaliação e descubra o que se aplica à sua empresa.

O que fazer

A primeira etapa é uma revisão tributária completa dos últimos cinco anos: identificar créditos não aproveitados, avaliar teses aplicáveis e mapear o impacto da transição nos contratos em vigor.

Isso não é um processo que se faz em dias. Levantamento de documentação, análise de enquadramento, protocolo de pedidos administrativos e, eventualmente, medidas judiciais exigem tempo.

O prazo não está esperando.

A Menndel & Melo Advocacia assessora empresas do setor de infraestrutura na identificação e recuperação de créditos tributários e no planejamento da transição para o IBS/CBS. Entre em contato para uma avaliação preliminar.