A Reforma Tributária vai obrigar empresas a se reinventarem
A Reforma Tributária vai obrigar empresas a se reinventarem

A Reforma Tributária vai testar a capacidade estratégica das empresas, especialmente no setor de infraestrutura. Mais do que compliance, ela exige decisões integradas e visão sistêmica. O PATI ajuda empresas a atravessar essa mudança com método, segurança e estratégia.

A recente análise publicada pela EY é direta e, ao mesmo tempo, incômoda: a Reforma Tributária brasileira não será apenas um desafio de conformidade fiscal. Ela vai testar, de forma inédita, a capacidade estratégica das empresas de se reinventarem.

Essa constatação é especialmente relevante para setores intensivos em capital, contratos de longo prazo e margens sensíveis — como infraestrutura, construção pesada, energia, portos e saneamento. Nesses segmentos, errar o timing ou tratar a Reforma apenas como “assunto do fiscal” pode significar perda de competitividade, erosão de margem e decisões de investimento equivocadas.

A Reforma Tributária muda a lógica do jogo

A Lei Complementar nº 214/2025 não altera apenas alíquotas ou tributos isolados. Ela redesenha a lógica de funcionamento do sistema de tributos sobre o consumo, introduzindo IBS e CBS, reforçando a não cumulatividade plena e impondo novos padrões de compliance e controle.

Como bem destaca a EY, esse novo ambiente exige:

  • Revisão de modelos de negócio

  • Redesenho de processos internos

  • Integração entre áreas que antes decidiam de forma isolada

Não se trata mais de “apurar corretamente”. Trata-se de decidir corretamente.

O ponto crítico: decisões fragmentadas não funcionam mais

Um dos alertas mais relevantes da análise da EY é que a Reforma vai expor fragilidades organizacionais. Empresas que mantiverem decisões tributárias desconectadas das áreas:

  • comercial,

  • precificação,

  • contratos,

  • investimentos,

  • controladoria e

  • estratégia,

tendem a reagir tarde e de forma mais custosa.

Na prática, a Reforma Tributária exige decisões conjuntas, com visão sistêmica. O impacto de um crédito de IBS ou CBS, por exemplo, não se limita à área fiscal: ele altera preço, margem, fluxo de caixa, competitividade em licitações e equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos.

Infraestrutura: o risco é estrutural, não pontual

No setor de infraestrutura, o desafio é ainda maior. Estamos falando de:

  • contratos de longo prazo com o Poder Público,

  • projetos com CAPEX elevado,

  • consórcios e SPEs,

  • regimes específicos para bens de capital,

  • impactos diretos na modelagem econômico-financeira.

A Reforma não “começa” quando o tributo entra em vigor. Ela começa agora, na forma como as empresas estão (ou não) se preparando para esse novo ambiente.

Onde muitas empresas estão errando

A experiência prática mostra alguns padrões de risco:

  • tratar a Reforma como tema exclusivamente jurídico ou contábil;

  • focar apenas na fase final (apuração e obrigações acessórias);

  • postergar decisões estratégicas aguardando regulamentações;

  • não capacitar gestores e áreas-chave antes de revisar processos.

Esse caminho costuma resultar em adaptações reativas, mais caras e menos eficientes.

PATI: Reforma Tributária tratada como estratégia empresarial

É exatamente para evitar esse tipo de erro que estruturamos, na Menndel & Melo Advocacia, o Programa de Adequação Tributária para Infraestrutura (PATI).

O PATI parte de uma premissa simples: a Reforma Tributária não é um problema fiscal. É um problema de estratégia corporativa.

Por isso, o programa foi desenhado em três etapas integradas:

1. Capacitação estratégica dos gestores e equipes

Um curso online focado nos impactos reais da Reforma Tributária no setor de infraestrutura, abordando não cumulatividade, regimes especiais, consórcios, contratos de longo prazo, imposto seletivo e obrigações acessórias. O objetivo é nivelar conhecimento e criar linguagem comum entre áreas técnicas e decisórias.

2. Diagnóstico aplicado à realidade da empresa

Após a capacitação, realizamos um diagnóstico individualizado da operação, analisando fluxos, contratos, notas fiscais, controles internos e modelos de precificação. As conclusões são consolidadas em relatórios técnicos e memorandos executivos direcionados à alta gestão, com recomendações práticas, jurídicas e estratégicas.

3. Acompanhamento regulatório contínuo

A Reforma não se encerra na LC 214/2025. Regulamentos, atos do Comitê Gestor, instruções normativas e novos projetos de lei seguirão impactando o setor. O PATI oferece modelos flexíveis de acompanhamento, garantindo atualização constante e previsibilidade de decisões.

Conclusão

A análise da EY deixa claro: sobreviver bem à Reforma Tributária não será questão de cumprir regras, mas de repensar estruturas, processos e decisões.

O PATI foi concebido justamente para apoiar empresas de infraestrutura nessa travessia — com método, profundidade técnica e visão estratégica. Mais do que reagir à Reforma, o objetivo é transformá-la em um fator de organização, eficiência e vantagem competitiva.

A Reforma Tributária vai obrigar empresas a se reinventarem

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