O imposto escondido que os presidenciáveis precisam impedir
O imposto escondido que os presidenciáveis precisam impedir

Na prática, cria-se um custo tributário sobre uma engrenagem que o próprio Estado tornou obrigatória

Os candidatos à Presidência em 2026 certamente falarão em novos portos, ferrovias, rodovias e bilhões de reais em infraestrutura. Mas há uma pergunta menos vistosa que deveria ser feita a cada um deles: o próximo governo permitirá que a Reforma Tributária encareça, justamente, os portos por onde o Brasil escoa boa parte de suas exportações?

O risco está no tratamento dado pelo IBS e pela CBS aos recursos recebidos pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra, os OGMOs. Criados por determinação legal, os OGMOs não são empresas prestadoras de serviços, mas entidades sem fins lucrativos constituídas pelos operadores portuários em cumprimento à Lei dos Portos. A legislação lhes atribui funções coletivas essenciais, como administrar a mão de obra avulsa, manter cadastros e registros, promover a qualificação dos trabalhadores, organizar escalas, zelar pela saúde e segurança no trabalho e arrecadar salários, encargos e demais valores destinados ao repasse aos trabalhadores portuários avulsos, à Fazenda Nacional e ao custeio das despesas administrativas essenciais à sua manutenção.

Essa distinção é fundamental. Todo o dinheiro que entra nos OGMOs apenas transita por suas contas. São recursos destinados a salários, férias, 13º, encargos e outras obrigações. Não faz sentido submeter esses valores à incidência da CBS e do IBS apenas pelo fato de transitarem pelo caixa de uma entidade sem fins lucrativos, instituída por determinação legal para o cumprimento de funções específicas. Não há, nessa hipótese, exploração de atividade econômica, prestação de serviço em sentido próprio ou geração de receita decorrente de operação mercantil.

É justamente aí que surge o problema. A regulamentação da Reforma Tributária afastou a incidência de IBS e CBS sobre determinadas contribuições destinadas à manutenção de entidades sem fins econômicos, mas não resolveu expressamente a situação particular dos OGMOs. O silêncio pode sair caro.

Se valores arrecadados para cumprir obrigações legais forem considerados remuneração tributável, os operadores portuários precisarão aumentar seus aportes. Na prática, cria-se um custo tributário sobre uma engrenagem que o próprio Estado tornou obrigatória. A resposta de que esses valores gerarão créditos de IBS e CBS também não resolve o problema na prática.

Como as exportações são desoneradas, as empresas dessa cadeia tendem a acumular créditos tributários. Isso significa que o operador pode ter de desembolsar o valor do tributo agora e só recuperá-lo posteriormente, por meio de compensação ou ressarcimento. Durante esse intervalo, o dinheiro fica imobilizado, reduzindo o capital de giro da empresa e gerando um custo financeiro relevante. Em outras palavras, mesmo que o tributo seja recuperado no futuro, há um prejuízo econômico decorrente da antecipação do pagamento e da demora na devolução desses valores.

Neutralidade tributária não pode impor ao setor produtivo o custo financeiro de antecipar recursos ao Estado enquanto aguarda sua recuperação. E não estamos falando de uma atividade periférica. Em 2025, o setor aquaviário movimentou 1,403 bilhão de toneladas. As exportações brasileiras alcançaram US$ 348,7 bilhões, sendo cerca de US$ 169 bilhões provenientes do agronegócio. Soja, milho, açúcar, carnes, minério, petróleo e inúmeros insumos dependem diariamente da eficiência dos portos.

Nesse contexto, o OGMO também exerce uma relevante função social. Além de organizar a mão de obra portuária avulsa, promove treinamento, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, além de atuar em temas ligados à saúde, segurança e organização do trabalho. Ou seja, sua atuação não se limita a uma função operacional: ela também contribui diretamente para a formação, proteção e valorização dos trabalhadores que sustentam uma parte essencial da logística do comércio exterior brasileiro.

Por isso, essa discussão precisa chegar à campanha presidencial. Os candidatos que prometem crescimento, mais exportações e redução do Custo Brasil precisam dizer também o que farão diante de uma distorção capaz de retirar capital de giro dos operadores e acrescentar custo a uma das principais portas de entrada e saída da economia brasileira.

Não se trata de pedir benefício fiscal para os portos. Trata-se de reconhecer que dinheiro destinado por lei a trabalhadores, encargos e ao custeio de uma estrutura obrigatória não pode ser tratado indiscriminadamente como receita.

A eleição de 2026 será recheada de promessas para tornar o Brasil mais competitivo. Antes de anunciar a próxima grande obra, porém, os presidenciáveis deveriam assumir um compromisso bem mais simples: não deixar que a Reforma Tributária crie um novo custo justamente para quem movimenta as exportações brasileiras.

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